O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma norma que estabelece regras para a modernização, padronização e digitalização dos serviços de registro de imóveis em todo o país. A medida foi oficializada por meio do Provimento 161/2024 da Corregedoria Nacional de Justiça.
O que muda na prática?
A nova regulamentação exige que todos os cartórios implementem o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp). Esse sistema visa unificar, em ambiente digital, as informações sobre imóveis, facilitando o acesso e aumentando a transparência e a segurança jurídica nas transações imobiliárias.
Além disso, a norma determina que os cartórios devem adotar medidas de cibersegurança, interoperabilidade e governança de dados. Isso inclui o uso de plataformas integradas, assinaturas digitais e protocolos que garantam a proteção das informações registradas.
Objetivo da iniciativa
De acordo com o CNJ, a intenção é garantir que o serviço de registro de imóveis seja mais ágil, seguro e acessível à população. Além disso, a digitalização total do sistema também promete reduzir custos e ampliar a fiscalização sobre os atos praticados pelos cartórios, contribuindo para um ambiente de negócios mais eficiente.
Prazos para adequação
Os cartórios terão prazos específicos para se adequar às exigências do Provimento, conforme o tamanho da serventia e a estrutura técnica disponível. O CNJ acompanhará esse processo e poderá aplicar sanções em caso de descumprimento.
Fonte: Migalhas
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