A CVC precisará indenizar dois turistas que perderam passeios por causa de mudanças nos voos. O casal comprou um pacote com passagens e atividades. No entanto, a alteração nos horários impediu que aproveitassem parte do roteiro.
O caso foi parar na Justiça. A 3ª turma recursal dos Juizados Especiais do TJ/PR julgou a ação. A juíza Liliane Graciele Breitwieser afirmou que a CVC responde pelos serviços vendidos. Mesmo que a companhia aérea tenha causado o problema, a agência precisa garantir o que prometeu.
O tribunal determinou o pagamento de R$ 2 mil por danos morais. Além disso, a CVC vai devolver parte do valor dos passeios perdidos.
Essa decisão reforça um ponto importante: quem vende pacotes turísticos deve acompanhar toda a jornada do cliente. Quando algo dá errado, a responsabilidade é de quem vendeu.
O caso serve de alerta para agências de turismo. Falhas nos serviços, mesmo quando causadas por terceiros, não isentam quem fechou a venda.
Fonte: Migalhas