Juiz recebe R$ 1,77 milhão em um mês e supera teto salarial

Juiz recebe R$ 1,77 milhão líquido em novembro

Cinco juízes de primeira instância de Rondônia receberam, juntos, quase R$ 8 milhões líquidos em apenas um mês. O maior valor foi pago ao magistrado Danilo Augusto Kanthack Paccini, da 2ª Vara Cível de Porto Velho, que recebeu R$ 1.774.187,67 líquidos em novembro.

Esse montante equivale a cerca de 97 anos de salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.518. Além disso, o valor supera em aproximadamente 50 vezes o teto do funcionalismo público, que corresponde ao salário líquido dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

Outros magistrados também receberam valores elevados

Logo em seguida, aparecem outros juízes com rendimentos expressivos no mesmo período. O segundo maior pagamento foi destinado a Cristiano Gomes Mazzini, da 8ª Vara Cível de Porto Velho, com R$ 1.702.594,86 líquidos.

Na sequência, Wanderley José Cardoso recebeu R$ 1.702.003,82, enquanto Ivens dos Reis Fernandes, do Juizado Especial de Cacoal, obteve R$ 1.607.888,39. Por fim, Muhammad Hijazi Zaglout fechou a lista, com R$ 1.028.381,02 líquidos.

Verbas indenizatórias impulsionaram os supersalários

Segundo o Tribunal de Justiça de Rondônia, os valores elevados decorreram, principalmente, de verbas indenizatórias. Entre elas, destaca-se a Gratificação por Acúmulo de Acervo Processual, prevista na Lei Federal nº 13.093/2015.

Essa gratificação, conforme o tribunal, remunera o exercício cumulativo de jurisdição e o acúmulo excepcional de processos. Portanto, não representa aumento permanente de salário, mas sim a quitação de valores reconhecidos administrativamente.

Benefício Especial explica valores acima de R$ 1 milhão

Outro fator relevante foi o chamado Benefício Especial, criado pela Lei Estadual nº 5.348/2022. Esse pagamento indenizatório compensa magistrados que migraram do Regime Próprio de Previdência Social para o regime geral, limitado ao teto do INSS.

Dessa forma, o benefício restitui contribuições feitas acima desse teto ao longo dos anos. Sem esses adicionais, o subsídio mensal dos magistrados seria de cerca de R$ 39 mil.

CNJ acompanha o caso e cobra esclarecimentos

O pagamento dos valores ocorreu após liberação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e foi classificado como Direitos de Exercícios Anteriores (DEA) no Portal da Transparência. Além disso, há um Pedido de Providências em tramitação no CNJ para apurar a natureza dessas verbas.

Em junho, o ministro Flávio Dino, do STF, já havia solicitado providências sobre pagamentos retroativos considerados desiguais entre tribunais.

Tribunal afirma cumprir a legalidade

Em nota, o Tribunal de Justiça de Rondônia afirmou que mantém controle rigoroso do teto constitucional. Segundo a Corte, eventuais valores acima do limite decorrem exclusivamente de parcelas previstas em lei e seguem critérios de legalidade e transparência administrativa.

Fonte: Estadão

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