A Justiça de Santa Terezinha de Goiás suspendeu, por três anos, a cobrança de uma Cédula de Produtor Rural (CPR) de cerca de R$ 1,5 milhão. Além disso, a decisão também proibiu a negativação do produtor e impediu qualquer medida de cobrança ou execução.
O juiz substituto João Victor de Resende Moraes Oliveira concedeu a tutela de urgência após identificar indícios de erro material no documento e verificar que o pedido de prorrogação foi apresentado conforme as regras do crédito rural. Assim, o magistrado concluiu que havia probabilidade do direito.
Erro no número de animais e crise financeira agravada pelo clima
O caso envolve uma CPR com parcelas previstas entre 2025 e 2027. No processo, o produtor afirmou que o título registrou, equivocadamente, a compra de 12.500 cabeças de gado, quando, na verdade, seu rebanho real é de aproximadamente 125 animais. Esse dado foi confirmado por informações oficiais da Agrodefesa.
Além disso, o produtor destacou que enfrentou incapacidade temporária de pagamento. Isso ocorreu devido à combinação de estiagem, excesso de chuvas, aumento dos custos e queda do preço da arroba bovina. Esses fatores, juntos, reduziram drasticamente suas receitas.
Laudos anexados ao processo mostraram frustração de safra e limitação de capacidade de pagamento. Os documentos também apontaram recuperação financeira apenas a partir de 2026. Dessa forma, o juiz aplicou a legislação do crédito rural, como a lei 4.829/65, o decreto-lei 167/67 e a Súmula 298 do STJ, que asseguram o alongamento da dívida em situações adversas.
Exigências do banco contrariavam normas do CPR
De acordo com os autos, o pedido administrativo de prorrogação foi feito antes do vencimento. No entanto, a instituição financeira condicionou a análise ao pagamento imediato de R$ 300 mil e à venda de animais. O magistrado considerou tais exigências incompatíveis com as normas que regem o crédito rural.
Evitar prejuízos graves justificou a urgência da decisão
Ao analisar o perigo de dano, o juiz ressaltou que a continuidade da cobrança poderia causar negativação e execução de garantias. Essa situação, além disso, colocaria em risco a própria subsistência do produtor.
Com a concessão da tutela, o magistrado determinou a retirada de qualquer negativação já registrada e proibiu novas medidas de cobrança relacionadas ao contrato. Em caso de descumprimento, haverá multa diária.
Fonte: Migalhas




