O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria MTE nº 3.665/2023, que entra em vigor no dia 1º de julho de 2024. A nova regra altera as normas sobre o trabalho em feriados, principalmente no setor do comércio.
A partir dessa data, as empresas só poderão escalar funcionários para trabalhar em feriados mediante autorização em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Essa exigência vale mesmo para os setores listados na Portaria nº 671/2021, que antes dispensavam essa negociação.
Essa mudança traz impactos diretos sobre empregadores e trabalhadores, pois reforça a necessidade de negociação com sindicatos, ampliando a proteção aos direitos dos trabalhadores e promovendo maior segurança jurídica nas relações trabalhistas.
A portaria reforça que o descumprimento pode resultar em autuações e penalidades para as empresas. Já os sindicatos ganham papel central na regulação do trabalho nesses dias.
Para empregadores, é essencial revisar suas práticas e garantir conformidade com a nova exigência antes da entrada em vigor.
Fonte: Migalhas
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