A partir de 1º de julho de 2025, entram em vigor novas regras para o trabalho em feriados no Brasil. A mudança ocorre com a implementação da Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Como resultado, empresas dos setores de comércio, serviços e varejo precisarão redobrar a atenção quanto à legalidade das jornadas nesses dias.
O que muda com a nova portaria?
Com a revogação da Portaria nº 604/2019, que antes permitia o trabalho em feriados sem a necessidade de negociação coletiva, a nova norma traz mudanças importantes. A partir de agora, serão exigidas autorizações específicas em convenções coletivas de trabalho para que atividades laborais em feriados sejam permitidas.
Entre as principais alterações, destacam-se:
- Necessidade de convenção coletiva
Primeiramente, o trabalho em feriados só será autorizado se houver cláusula expressa em convenção coletiva firmada entre empregadores e sindicatos. - Fim da autorização automática
Além disso, empresas não poderão mais funcionar apenas com base em portarias ministeriais. Ou seja, a negociação prévia com o sindicato da categoria torna-se obrigatória. - Risco de penalidades
Consequentemente, o descumprimento das novas regras pode gerar multas, fiscalizações e ações judiciais por parte dos trabalhadores ou do Ministério do Trabalho. - Atenção ao planejamento de escalas
Por isso, será essencial revisar acordos coletivos, formalizar negociações com os sindicatos e manter a documentação adequada para evitar riscos legais.
Quais setores serão mais impactados?
Essa mudança atinge principalmente empresas que costumam operar em feriados, como:
- Varejo e supermercados
- Shoppings e restaurantes
- Postos de combustíveis
- Farmácias, academias e call centers
Entretanto, setores considerados essenciais, como saúde, transporte e segurança, continuarão seguindo regras próprias.
Recomendações para empregadores
Diante desse novo cenário, é essencial que as empresas adotem as seguintes medidas:
- Revisar os acordos coletivos vigentes para verificar se contemplam o trabalho em feriados.
- Negociar com os sindicatos caso não haja previsão expressa.
- Preparar a documentação adequada para comprovar a legalidade das escalas.
- Observar a legislação municipal, que pode estabelecer normas adicionais sobre o funcionamento em feriados.
Em suma, as empresas devem se antecipar e se adequar à nova regra, a fim de evitar complicações legais e garantir segurança jurídica nas relações de trabalho.
Fonte: Migalhas