Novas regras para trabalho em feriados entram em vigor

A partir de 1º de julho de 2025, entram em vigor novas regras para o trabalho em feriados no Brasil. A mudança ocorre com a implementação da Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Como resultado, empresas dos setores de comércio, serviços e varejo precisarão redobrar a atenção quanto à legalidade das jornadas nesses dias.

O que muda com a nova portaria?

Com a revogação da Portaria nº 604/2019, que antes permitia o trabalho em feriados sem a necessidade de negociação coletiva, a nova norma traz mudanças importantes. A partir de agora, serão exigidas autorizações específicas em convenções coletivas de trabalho para que atividades laborais em feriados sejam permitidas.

Entre as principais alterações, destacam-se:

  • Necessidade de convenção coletiva
    Primeiramente, o trabalho em feriados só será autorizado se houver cláusula expressa em convenção coletiva firmada entre empregadores e sindicatos.
  • Fim da autorização automática
    Além disso, empresas não poderão mais funcionar apenas com base em portarias ministeriais. Ou seja, a negociação prévia com o sindicato da categoria torna-se obrigatória.
  • Risco de penalidades
    Consequentemente, o descumprimento das novas regras pode gerar multas, fiscalizações e ações judiciais por parte dos trabalhadores ou do Ministério do Trabalho.
  • Atenção ao planejamento de escalas
    Por isso, será essencial revisar acordos coletivos, formalizar negociações com os sindicatos e manter a documentação adequada para evitar riscos legais.

Quais setores serão mais impactados?

Essa mudança atinge principalmente empresas que costumam operar em feriados, como:

  • Varejo e supermercados
  • Shoppings e restaurantes
  • Postos de combustíveis
  • Farmácias, academias e call centers

Entretanto, setores considerados essenciais, como saúde, transporte e segurança, continuarão seguindo regras próprias.

Recomendações para empregadores

Diante desse novo cenário, é essencial que as empresas adotem as seguintes medidas:

  1. Revisar os acordos coletivos vigentes para verificar se contemplam o trabalho em feriados.
  2. Negociar com os sindicatos caso não haja previsão expressa.
  3. Preparar a documentação adequada para comprovar a legalidade das escalas.
  4. Observar a legislação municipal, que pode estabelecer normas adicionais sobre o funcionamento em feriados.

Em suma, as empresas devem se antecipar e se adequar à nova regra, a fim de evitar complicações legais e garantir segurança jurídica nas relações de trabalho.

Fonte: Migalhas

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