O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pessoas com deficiência ( PCD ) têm direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) mesmo que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não apresente restrições que indiquem a necessidade de veículo adaptado.
A decisão foi tomada pela 1ª Turma do tribunal, que considerou que a legislação atual não exige que a CNH contenha essas restrições para a concessão do benefício fiscal para PCDs. Segundo o relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, a exigência de adaptação veicular ou de restrição na CNH representa uma limitação não prevista na lei.
Inclusão e interpretação da norma
Os ministros entenderam que, ao impor exigências extras, a Receita Federal estaria restringindo o acesso de PCDs ao benefício fiscal sem respaldo legal. A interpretação mais inclusiva da norma visa garantir o direito ao tratamento tributário favorecido previsto na legislação.
Essa decisão reforça o entendimento de que o foco deve ser na condição de deficiência da pessoa e não nas características da habilitação. Com isso, amplia-se o acesso ao direito por parte da população com deficiência.
Fonte: Migalhas
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