A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter a condenação do influenciador Mauro Morizono Filho, conhecido como “Japa”. Portanto, ele deverá indenizar a ex-namorada Maju Trindade por danos morais. O tribunal entendeu que a publicação de um episódio íntimo em um livro autobiográfico violou a privacidade da jovem.
Entenda o caso e a violação de privacidade
Na época dos fatos, a influenciadora tinha apenas 16 anos. O processo aponta que o livro “O diário do Japa” expôs indevidamente a intimidade do ex-casal. Além disso, a obra descrevia a primeira relação sexual entre eles sem o consentimento de Maju.
Antes mesmo do lançamento oficial do livro, trechos desse capítulo específico vazaram na internet. Devido a isso, Maju recorreu ao Judiciário em 2016. Inicialmente, ela obteve uma liminar para excluir o capítulo e impedir a circulação da obra. Posteriormente, a justiça reconheceu a ilicitude da divulgação, garantindo a vitória da influenciadora nas instâncias inferiores.

Os argumentos das defesas no STJ
No STJ, ambas as partes apresentaram recursos. A defesa de Maju solicitou o aumento da indenização, fixada anteriormente em R$ 60 mil. Seus advogados argumentaram que o valor não refletia a gravidade da exposição.
Por outro lado, a defesa de Mauro sustentou que a autobiografia apenas narrava a trajetória do autor. Segundo o advogado do influenciador, o texto não continha teor erótico ou ofensivo. Ademais, ele citou o entendimento do STF sobre a liberação de biografias não autorizadas para tentar reverter a condenação.
A decisão final da Ministra Relatora
A ministra Isabel Gallotti, relatora do caso, votou por negar os recursos de ambos os lados. Assim, ela manteve integralmente a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP).
A magistrada concluiu que, embora o livro não apresentasse pornografia explícita, houve sim uma violação da intimidade. Ou seja, a narrativa expôs detalhes da vida sexual da autora sem autorização e, principalmente, sem nenhum interesse público relevante.
Gallotti destacou que a liberdade para publicar biografias não exclui a responsabilidade por danos. Dessa forma, a indenização é legítima quando ocorrem violações aos direitos da personalidade.
Por fim, o tribunal rejeitou o pedido de aumento do valor da indenização e manteve os honorários advocatícios em 12% sobre o valor da condenação.
Fonte: Migalhas




