Em recente decisão, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou um ponto importante do processo penal: relatos informais feitos por populares à polícia não são suficientes para justificar a pronúncia de um réu. Ou seja, esses relatos, quando não confirmados em juízo, não podem embasar o envio do acusado ao Tribunal do Júri.
O caso analisado envolvia um réu citado apenas em um boletim de ocorrência, com base no que “populares teriam dito”. No entanto, conforme destacou o relator, ministro Rogério Schietti Cruz, não houve qualquer testemunho formal ou identificado nos autos que confirmasse a acusação. Por isso, o STJ decidiu anular a pronúncia.
Além disso, a corte ressaltou que a pronúncia exige indícios mínimos de autoria e materialidade, o que significa que o juiz só pode tomar essa decisão quando há provas sólidas, obtidas com respeito ao devido processo legal. Em outras palavras, é preciso mais do que suspeitas ou falas indiretas para levar alguém a julgamento.
Outro ponto essencial, segundo o ministro, é que o uso de informações não confirmadas viola o princípio do contraditório. Afinal, o réu não teve a oportunidade de se defender dessas alegações, uma vez que elas não foram formalmente apresentadas no processo.
Portanto, a decisão do STJ serve como um importante lembrete: a justiça criminal não pode se basear em suposições ou em provas frágeis. É necessário que todas as etapas do processo estejam fundamentadas em elementos concretos e legalmente válidos.
Fonte: Consultor Jurídico – Conjur