O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu proibir o restaurante Coco Bambu de usar o slogan “O melhor do Brasil”. A decisão foi motivada por uma ação de concorrente direto que já havia registrado a expressão como marca.
Concorrente já tinha o direito exclusivo
A empresa autora da ação possui o registro do slogan no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) desde 2014. Ou seja, tem direito exclusivo sobre o uso da frase. Mesmo assim, o Coco Bambu vinha utilizando a expressão em campanhas e materiais promocionais, o que levou à disputa judicial.
Uso gerava confusão e favorecia concorrência desleal
Embora o Coco Bambu tenha alegado que usava o slogan apenas como forma de exaltação comercial, o TJ-SP entendeu que essa prática poderia induzir o consumidor ao erro. Além disso, o tribunal concluiu que o uso indevido criava vantagem injusta sobre a concorrência, configurando concorrência desleal.

Juiz destaca prejuízo à marca original
O relator do caso, desembargador Cesar Ciampolini, destacou que o uso do mesmo slogan por outra empresa do mesmo ramo compromete a identidade da marca original. Ele alertou que isso pode causar confusão no público e desviar clientela. Por esse motivo, o tribunal manteve a liminar que obriga o Coco Bambu a parar imediatamente de usar a expressão.
Empresas devem ficar atentas ao INPI
A decisão serve como um importante alerta para empresas de todos os setores. Antes de adotar slogans ou marcas, é essencial verificar se já existe registro no INPI. Caso contrário, a empresa corre o risco de enfrentar ações judiciais e sofrer perdas financeiras e de reputação.
Fonte: Migalhas