PL propõe mudanças nas regras de ações coletivas

O Projeto de Lei 4.778/2020 está em tramitação no Congresso Nacional desde 2020. Ele pretende alterar pontos centrais das regras das ações coletivas. A proposta é do deputado Marcos Pereira (Republicanos).

O texto surgiu a partir de um anteprojeto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esse trabalho foi criado por iniciativa do então presidente do STF, Dias Toffoli.

Além disso, o grupo contou com a participação de nomes importantes. Entre eles, o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Bruno Dantas, e a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Isabel Gallotti, que coordenou os trabalhos.

Principais mudanças previstas no projeto

De forma geral, o PL permite que outros atores se unam à instituição que moveu a ação coletiva. Dessa maneira, a representatividade aumenta e o processo ganha força.

Além disso, o artigo 26 define que a coisa julgada terá validade para todo o território nacional, sempre que o dano tiver alcance nacional.

Assim, segundo a justificativa, evita-se que o mesmo agente econômico enfrente inúmeras ações iguais. Com isso, preserva-se a saúde financeira das empresas e mantém-se um ambiente econômico mais estável.

Outras alterações relevantes

O projeto também propõe mudanças adicionais. Entre elas:

  • Inversão do ônus da prova em casos específicos.
  • Prova por amostragem para agilizar decisões.
  • Limitação de novas ações sobre temas já julgados.

De acordo com o ministro Bruno Dantas, essas mudanças são necessárias. Isso porque, atualmente, uma empresa pode passar anos respondendo a uma ação coletiva. E, mesmo após decisão definitiva, ainda enfrentar ações individuais sobre o mesmo assunto.

Durante palestra no XIII Fórum de Lisboa, ele destacou que essa situação incentiva a litigiosidade. Para ele, a combinação entre gratuidade da Justiça e coisa julgada restrita cria um sistema que estimula novos processos, mesmo quando o direito já foi negado.

Assim, segundo Dantas, a alteração traria mais segurança jurídica e reduziria a sobrecarga do Judiciário.

Fonte: ConJur

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