O governador Tarcísio de Freitas sancionou a lei 18.184/25, que proíbe o uso de correntes e cordas em cães e gatos em todo o estado de SP. Além disso, a norma estabelece regras claras sobre alojamento, garantindo mais segurança e saúde para os animais.
De acordo com a nova legislação, manter pets acorrentados passa a ser considerado restrição de liberdade. Da mesma forma, a lei define como alojamento inadequado qualquer espaço que represente risco à vida, à saúde ou que não seja compatível com o porte do animal. Portanto, o descumprimento sujeita o tutor às sanções já previstas na Lei Federal 9.605/98.
Quando o acorrentamento pode ocorrer
A lei também prevê exceções. O acorrentamento só poderá ocorrer em situações temporárias e inevitáveis, quando não existir outro meio de contenção. Ainda assim, o tutor precisará garantir algumas condições obrigatórias. Entre elas estão:
- uso de corrente do tipo “vaivém” ou similar, permitindo mobilidade adequada;
- coleira compatível com o porte do animal, sendo proibido o uso de enforcadores;
- proteção contra chuva, sol e temperaturas extremas;
- acesso contínuo a água limpa e alimentação;
- manutenção da higiene tanto do espaço quanto do pet;
- prevenção do contato com animais agressivos ou doentes.
Assim, mesmo em casos emergenciais, o bem-estar do pet deve permanecer como prioridade.
Avanço para o bem-estar animal em SP
Com essa medida, o governo estadual busca não apenas proibir práticas cruéis, mas também fortalecer a cultura de respeito aos animais. Além de coibir o acorrentamento permanente, a lei incentiva tutores a oferecerem condições dignas e seguras para cães e gatos.
Portanto, a nova legislação representa um marco importante para a proteção animal em São Paulo, já que consolida normas de cuidado e promove a responsabilidade dos tutores. A lei entrou em vigor imediatamente após a publicação no Diário Oficial do Estado.
Fonte: Migalhas