Empresas no Lucro Presumido com receita acima de R$ 5 milhões pagam mais IRPJ e CSLL em 2026. Entenda o impacto real, as datas diferentes para cada tributo e quando migrar para o Lucro Real.
IRPJ e CSLL têm datas diferentes em 2026: O acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ vale desde 1º de janeiro de 2026. Para a CSLL, a regra começa apenas em 1º de abril de 2026. Isso exige atenção específica nos fechamentos do 1º e 2º trimestre.
O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado para empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões. Em vez de apurar o lucro efetivo, a Receita Federal aplica um percentual fixo de presunção sobre a receita bruta, e o IRPJ incide sobre esse valor presumido.
| Atividade | Presunção IRPJ | Presunção CSLL |
|---|---|---|
| Revenda de combustíveis | 1,6% | 12% |
| Comércio em geral / Indústria | 8% | 12% |
| Serviços hospitalares e transporte de cargas | 8% | 12% |
| Transporte de passageiros | 16% | 12% |
| Prestação de serviços em geral | 32% | 32% |
| Serviços profissionais (adv., méd., eng.) | 32% | 32% |
| Administração e locação de bens | 32% | 32% |
Sobre a base presumida aplicam-se: alíquota do IRPJ de 15% + adicional de 10% sobre o que exceder R$ 60.000/trimestre. Para CSLL: alíquota de 9%.
A Lei Complementar nº 224/2025 e a IN RFB nº 2.306/2026 determinam que os percentuais de presunção sofrem acréscimo de 10% sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões.
Como funciona o acréscimo: O acréscimo é sobre o percentual de presunção, não sobre a alíquota do imposto.
Exemplo correto: 32% × 1,10 = 35,2%
Exemplo incorreto: ~~32% + 10% = 42%~~
| Atividade | Presunção normal (até R$ 5 mi) | Presunção acima de R$ 5 mi |
|---|---|---|
| Comércio e indústria | 8% | 8,8% |
| Serviços hospitalares | 8% | 8,8% |
| Transporte de passageiros | 16% | 17,6% |
| Prestação de serviços em geral | 32% | 35,2% |
| Serviços profissionais | 32% | 35,2% |
Presunção: 32% × R$ 12 mi
Base total: R$ 3.840.000
IRPJ 15%: R$ 576.000
Adicional 10%: R$ 360.000
Até R$ 5 mi: 32% → R$ 1.600.000
R$ 7 mi exc.: 35,2% → R$ 2.464.000
Base total: R$ 4.064.000
IRPJ 15%: R$ 609.600 | Adicional: R$ 382.400
Esta é uma das armadilhas operacionais mais críticas da mudança:
| Tributo | Início da nova regra | Impacto nos trimestres |
|---|---|---|
| IRPJ | 1º de janeiro de 2026 | Todos os quatro trimestres de 2026 |
| CSLL | 1º de abril de 2026 | Somente a partir do 2º trimestre (abr–jun) |
1º trimestre (jan–mar): IRPJ usa novos percentuais, mas CSLL ainda usa os percentuais normais. 2º trimestre em diante (abr–dez): Tanto IRPJ quanto CSLL usam os novos percentuais acrescidos.
A Receita Federal esclareceu que apenas as receitas sujeitas aos coeficientes de presunção são consideradas para verificar o limite. Ficam de fora:
Para empresas com múltiplas atividades sujeitas a percentuais diferentes, a Receita orienta observar a proporção de cada atividade em relação à receita total de cada trimestre.
O aumento torna obrigatória a simulação comparativa. O Lucro Real pode ser mais vantajoso quando:
O Lucro Presumido ainda pode ser vantajoso quando: a margem de lucro efetiva supera o percentual de presunção; a estrutura contábil não suporta a complexidade do Lucro Real; os custos de conformidade do Lucro Real superam o benefício tributário.
A decisão precisa ser tomada antes de 31 de janeiro. Não existe alteração de regime no meio do ano. Se já passou a data para 2026, planeje a mudança para janeiro de 2027.
Publicado por Judit — Infraestrutura de dados jurídicos do Brasil · Atualizado em abril/2026 · Este conteúdo é informativo e não substitui orientação contábil profissional.
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