Na última segunda-feira (15/06), durante sessão do Conselho Pleno da OAB em João Pessoa, o presidente Beto Simonetti apresentou o Plano Nacional de Inteligência Artificial para a Advocacia. A iniciativa eleva para o nível de política institucional o que, até aqui, eram apenas recomendações.
O movimento chega em momento preciso. Nos últimos meses, casos de advogados multados por jurisprudência fabricada por IA se multiplicaram nos tribunais brasileiros: do TJSC ao TST, passando por decisões do STJ. A OAB respondeu com estrutura.
De recomendação a política nacional
Em novembro de 2024, o Conselho Federal aprovou a Recomendação nº 001/2024, o primeiro documento oficial da entidade sobre IA generativa na advocacia. O texto, elaborado pelo Observatório Nacional de Cibersegurança, Inteligência Artificial e Proteção de Dados da OAB, estruturava quatro diretrizes: legislação aplicável, confidencialidade e privacidade, prática jurídica ética e comunicação sobre uso de IA generativa.
O novo plano vai além: transforma essas diretrizes em ações concretas com estrutura, prazos e responsáveis distribuídos pelas seccionais.
O PL 2.338/2023, Marco Legal da Inteligência Artificial, está em tramitação no Congresso com comissão especial formada em abril de 2025. Em dezembro de 2025, o Executivo enviou PL complementar criando o Sistema Nacional de Governança de IA (SIA). O plano da OAB se posiciona nesse vácuo normativo: estabelece padrões internos antes que a lei chegue.
As cinco frentes do plano
A estratégia foi estruturada em cinco eixos. Cada um endereça um problema real, não uma abstração.
Elaboração de um Código de Boas Práticas de IA na Advocacia, com revisão periódica, e criação de câmaras técnicas nas seccionais para adaptar as diretrizes às realidades regionais.
As ESAs ampliarão a oferta de conteúdos sobre IA, com foco em proteção de dados, ética profissional e uso responsável. Comissões temáticas produzirão cartilhas e guias práticos.
A própria Ordem usará IA nos serviços internos: atendimento, organização de informações e análise de dados, com critérios de segurança e proteção de dados.
Participação ativa nos debates sobre regulação da IA com foco em sigilo profissional, privacidade de dados, autonomia da advocacia e acesso à Justiça.
Ações direcionadas à advocacia jovem, sênior, do interior e de pequeno porte. Possibilidade de firmar parcerias para facilitar o acesso a ferramentas tecnológicas.
O problema que o plano reconhece: a desigualdade de acesso
Um dos pontos centrais do plano é a diferença de acesso a recursos tecnológicos entre grandes bancas e profissionais que atuam individualmente ou em escritórios de pequeno porte. A OAB reconhece que IA não é uma questão apenas de ética: é também uma questão de competitividade.
Advogados sem acesso a ferramentas adequadas ficam em desvantagem na triagem de processos, na pesquisa jurisprudencial e no monitoramento de demandas. O plano prevê ações de suporte institucional para reduzir essa assimetria, embora os mecanismos concretos ainda dependam das seccionais.
O que os tribunais já estão sinalizando
O plano não nasce em ambiente neutro. Nos últimos meses, os tribunais brasileiros responderam de forma crescente ao uso irresponsável de IA na advocacia:
O TST aplicou multa de 1% sobre o valor da causa a uma empresa de telecomunicações e seu advogado após constatação de jurisprudência inexistente nas contrarrazões de um recurso, com possível geração por IA. O TJSC multou advogado por inclusão de precedentes e doutrinas fictícios em recurso; o próprio profissional admitiu uso “inadvertido” do ChatGPT. Em maio de 2026, um ministro do STJ identificou alucinações de IA em habeas corpus e determinou comunicação à OAB. O TRT-2 (São Paulo) aplicou multa por má-fé e encaminhou ofício à OAB-SP para apuração disciplinar.
A Recomendação 001/2024 da OAB já era clara: “A dependência excessiva de ferramentas de IA é inconsistente com a prática da advocacia e não pode substituir a análise realizada pelo advogado.” O plano de 2026 transforma esse princípio em estrutura de formação e governança.
O que o plano não resolve e o que cabe a cada escritório
O plano é institucional. Ele cria diretrizes, câmaras técnicas e currículos. Não substitui as decisões que cada escritório precisa tomar agora:
Quais ferramentas de IA têm política clara de confidencialidade e não usam dados dos clientes para treinamento? Como garantir que jurisprudência gerada por IA seja verificada antes do protocolo? Existe uma política escrita de uso de IA no escritório, conforme incentivado pela própria Recomendação 001/2024?
“O(a) advogado(a) que utilize Inteligência Artificial na prestação de serviços advocatícios deve, previamente ao início de sua utilização, formalizar tal intenção ao cliente.”
Recomendação nº 001/2024, item 4.4, Conselho Federal da OABA formalização com o cliente sobre o uso de IA não é apenas boa prática: é uma orientação direta do órgão que regula a profissão. Ignorar isso, em 2026, começa a ser um risco disciplinar concreto.
O papel dos dados processuais nesse cenário
Uma das limitações reconhecidas pela OAB é a dificuldade de acesso a dados jurídicos confiáveis. Ferramentas de IA generativa de uso geral não foram construídas para o Direito brasileiro; é exatamente aí que alucinações acontecem com mais frequência: na pesquisa jurisprudencial, na consulta a precedentes e no monitoramento de processos.
A diferença entre IA generativa e infraestrutura de dados jurídicos estruturados é relevante nesse contexto. Consultar dados processuais diretamente nas fontes oficiais, com rastreabilidade, atualização em tempo real e cobertura nacional, é o que permite que a IA funcione como ferramenta de apoio, não como fonte de risco.
A JUDIT é infraestrutura de dados jurídicos: consulta processual em tempo real, monitoramento de andamentos e acesso estruturado a dados de tribunais em todo o Brasil. Não é uma ferramenta de IA generativa. É a base de dados confiável que torna o uso de IA responsável possível.
Próximos passos concretos
Para escritórios e profissionais que querem se antecipar ao Código de Boas Práticas que a OAB vai publicar, três movimentos fazem sentido agora:
Documentar o uso de IA internamente. Uma política de uso, mesmo simples, que registre quais ferramentas são permitidas, para quais fins, com quais restrições de dados de clientes. A Recomendação 001/2024 incentiva isso expressamente para escritórios com mais de um profissional.
Verificar jurisprudência antes de protocolar. Toda citação gerada por IA deve ser confirmada nas fontes oficiais. O TST e o TJSC já deixaram claro que a responsabilidade é do advogado signatário, não da ferramenta.
Separar IA generativa de acesso a dados. Usar IA para redigir e usar dados processuais confiáveis para pesquisar são funções diferentes. Confundir as duas é onde a maioria dos erros acontece.
Dados processuais em tempo real para decisões que não podem errar
Consulta, monitoramento e integração com os principais tribunais do Brasil, via API ou plataforma. A base que torna o uso de IA responsável possível.
Conhecer a JUDITFontes
- Migalhas: OAB lança plano nacional para orientar uso de IA na advocacia (16/06/2026)
- OAB: Recomendação nº 001/2024 (texto original)
- TST: Empresa e advogado condenados por jurisprudência falsa gerada por IA (10/03/2026)
- Conjur: Ministro do STJ identifica HC com alucinações de IA (05/2026)
- Conjur: Uso de jurisprudência criada por IA gera multa e ofício à OAB-SP (02/2026)
- TJSC: Multa por jurisprudência falsa gerada por IA (02/2025)