Advogados que deixaram júri terão que arcar com nova sessão

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) decidiu, de forma unânime, que dois advogados devem pagar os custos da nova sessão do tribunal do júri após abandonarem o julgamento de maneira injustificada. A decisão reforça a importância da responsabilidade profissional durante a atuação nos processos penais.

O caso ocorreu quando os defensores solicitaram o adiamento da sessão, alegando problemas de saúde. No entanto, o juiz indeferiu o pedido. Diante disso, e sem apresentar atestados médicos ou qualquer prova concreta, os advogados deixaram o plenário. Como consequência direta, a sessão precisou ser cancelada e remarcada, gerando gastos adicionais ao Judiciário.

Diante desse cenário, o TJPR concluiu que houve má-fé processual por parte dos profissionais. Segundo os desembargadores, a conduta dos advogados violou os princípios da lealdade, da boa-fé e da cooperação, todos fundamentais ao bom andamento do processo penal. Além disso, o abandono impactou diretamente o direito das partes envolvidas, prejudicando a efetividade da justiça.

Portanto, a corte determinou que os advogados arquem com todas as despesas relacionadas à nova sessão, como a convocação de jurados, logística, mobilização de servidores e uso da estrutura do fórum. A medida visa evitar que atitudes semelhantes voltem a ocorrer, além de preservar o respeito às regras processuais.

Além disso, a decisão serve como um alerta à advocacia sobre os limites éticos e legais da atuação em plenário. O TJPR deixou claro que eventuais descontentamentos com decisões judiciais não justificam comportamentos que atrapalham ou inviabilizam a continuidade dos trabalhos do tribunal do júri.

Por fim, o tribunal reforçou a necessidade de comprometimento dos profissionais do Direito com a boa condução da justiça, ressaltando que ações que desrespeitam o rito processual devem ser coibidas com firmeza.

Fonte: Migalhas

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