Quinze pessoas, incluindo advogados, servidores e particulares, receberam condenações por participarem de um esquema de fraudes judiciais que liberou ilegalmente valores milionários em Goiás. As penas variam de 3 a mais de 120 anos de prisão. Enquanto doze réus iniciarão o cumprimento em regime fechado, dois terão penas alternativas e um seguirá em regime semiaberto.
A decisão resulta da segunda fase da Operação Alvarás Criminosos. Nessa etapa, investigadores apuraram falsificação de documentos e liberação irregular de alvarás judiciais, o que, por sua vez, provocou um prejuízo estimado em mais de R$ 31 milhões.
O condenado com maior pena foi Rondriander Lourenço Camargo, apontado como mentor e coordenador do esquema. Ele recebeu 121 anos, 8 meses e 11 dias de prisão. Conforme afirmou a juíza Placidina Pires, Rondriander articulou advogados e terceiros para executar os golpes e, além disso, ocultar sua participação.
Estrutura da fraude
O grupo utilizava decisões judiciais forjadas, procurações falsas e manipulação de processos eletrônicos. Além disso, recorria a “laranjas” para receber quantias e movimentava valores expressivos em contas de terceiros.
A investigação começou quando autoridades identificaram movimentações suspeitas envolvendo alvarás irregulares. Por esse motivo, na primeira fase, equipes cumpriram mandados de prisão e apreenderam bens, documentos e equipamentos. Um dos flagrantes ocorreu quando um homem tentou sacar R$ 40 milhões com um alvará falso em Goiânia, ação que foi registrada por câmeras de segurança.
Provas que sustentaram as condenações
Durante a segunda fase, peritos analisaram mensagens, extratos bancários e dados obtidos por quebras de sigilo telemático e bancário. Como resultado, essas provas revelaram a divisão de tarefas, o planejamento de novos golpes e o repasse de lucros. Dessa forma, ficou comprovado o caráter organizado e estável do grupo.
A magistrada enfatizou que as evidências, incluindo apreensões, perícias e documentos, formam um conjunto sólido, coerente e convincente de fraude. Assim, além de organização criminosa, parte dos réus também recebeu condenação por lavagem de dinheiro, estelionato e tentativa de estelionato.
Penas aplicadas
- Principais articuladores: mais de 10 anos de prisão, regime fechado, multas e reparação de danos.
- Participação secundária: regime aberto ou penas alternativas.
- Absolvidos: dois réus, por falta de provas.
- Outros casos: extinção de punibilidade.
A decisão determinou ainda o confisco de bens e valores, a comunicação à OAB sobre os advogados condenados e, por fim, a proibição de contato entre réus e testemunhas durante eventual liberdade.
Fonte: Migalhas