A Advocacia-Geral da União (AGU) atualizou as normas que regem o acordo de não persecução civil (ANPC) em casos de improbidade administrativa. A nova Portaria Normativa AGU 116/2024, publicada no dia 30 de julho, substitui a anterior (nº 18/2020) e traz mudanças importantes que visam, sobretudo, dar mais segurança jurídica, agilidade e coerência à atuação da advocacia pública.
Entre as alterações mais relevantes, destaca-se a exigência de justificativas mais detalhadas por parte dos gestores públicos ao aceitarem ou recusarem uma proposta de ANPC. Ou seja, a decisão deverá ser bem fundamentada, o que contribui para evitar arbitrariedades e aumentar a transparência.
Além disso, a portaria traz:
Dessa forma, a AGU pretende garantir mais previsibilidade e uniformidade nos critérios adotados em todo o país.
Desde a reformulação da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) em 2021, tornou-se essencial que os órgãos de controle se adequem ao novo cenário jurídico. Por isso, a nova portaria busca alinhar a atuação da AGU às exigências legais atuais, promovendo um ambiente mais estável e eficiente para a resolução de conflitos.
Com isso, os acordos passam a ter mais legitimidade e podem ser usados como uma ferramenta eficaz para recuperar valores desviados e prevenir novas irregularidades, ao mesmo tempo em que evitam longas disputas judiciais.
É importante destacar que a nova regulamentação já está em vigor. Portanto, ela se aplica imediatamente a todos os casos em tramitação que ainda não tenham sido analisados, bem como às novas propostas de acordo que venham a ser apresentadas.
Essa medida reforça o compromisso da AGU com uma atuação mais técnica, eficiente e voltada para o interesse público. Ainda que o processo de negociação continue exigindo cuidado, as novas regras oferecem um marco normativo mais claro, beneficiando tanto a administração quanto os investigados que desejam regularizar sua situação.
Fonte: Migalhas
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