Anvisa libera cultivo e amplia uso medicinal da cannabis no Brasil

A Anvisa aprovou, nesta quarta-feira (28), uma nova resolução que autoriza, sob regras rigorosas, o cultivo de cannabis medicinal no Brasil por empresas previamente habilitadas. A medida, portanto, representa um avanço relevante na política de saúde pública e na regulação sanitária do país.

Além disso, a agência ampliou o uso terapêutico de produtos à base de cannabis, o que deve facilitar o acesso de pacientes a tratamentos prescritos por profissionais de saúde.

Cultivo autorizado com limites de THC

De acordo com a resolução, o cultivo fica restrito à produção de medicamentos e outros produtos regulados pela Anvisa. Nesse sentido, apenas plantas com teor de THC de até 0,3% poderão ser cultivadas, seguindo parâmetros já definidos pelo Judiciário.

A decisão atende, assim, a uma determinação do STJ, que, em novembro de 2024, estabeleceu prazo para a regulamentação do plantio da cannabis voltado a fins medicinais e farmacológicos.

Ampliação das vias de administração

Outro ponto central da norma envolve as novas possibilidades de uso dos medicamentos à base de cannabis. Até então, a regulamentação permitia apenas as vias oral e inalatória. Agora, contudo, passam a ser autorizadas também as vias bucal, sublingual e dermatológica.

Segundo a Anvisa, a ampliação se baseia em evidências científicas analisadas durante o processo de Análise de Impacto Regulatório, o que reforça a segurança e a eficácia dos tratamentos.

Mais pacientes poderão utilizar medicamentos com THC

A resolução também amplia o perfil de pacientes aptos a utilizar medicamentos com concentração de THC superior a 0,2%. Antes, essa possibilidade ficava restrita a pessoas em cuidados paliativos ou com doenças terminais.

A partir de agora, no entanto, pacientes com doenças graves e debilitantes também poderão acessar esse tipo de tratamento, desde que haja prescrição médica individualizada.

Manipulação em farmácias e importação autorizada

Além do cultivo nacional, a nova norma autoriza a importação da planta ou de extratos de cannabis para a fabricação de medicamentos no Brasil. Do mesmo modo, a Anvisa passa a permitir a manipulação de produtos à base de cannabis em farmácias de manipulação, sempre mediante prescrição específica.

Publicidade segue restrita

Apesar das mudanças, a Anvisa manteve controles rigorosos sobre a divulgação desses produtos. A publicidade, antes proibida, passa a ser permitida exclusivamente para profissionais prescritores. Ainda assim, a comunicação fica limitada às informações aprovadas na rotulagem e no folheto informativo.

Uso recreativo continua proibido

A agência reforçou que não houve qualquer alteração quanto ao uso recreativo da cannabis. Dessa forma, todas as autorizações concedidas se restringem ao uso medicinal, dentro dos critérios sanitários definidos pelas resoluções vigentes.

Entenda o histórico da regulamentação

O tema chegou ao STJ por meio do Incidente de Assunção de Competência (IAC) 16, julgado em novembro de 2024. Na ocasião, a 1ª seção fixou tese vinculante que admite o plantio e a comercialização do cânhamo industrial, desde que destinados exclusivamente a fins medicinais e farmacêuticos.

Inicialmente, o tribunal concedeu prazo de seis meses para a regulamentação. Contudo, diante de entraves técnicos e regulatórios, o prazo foi prorrogado para setembro de 2025 e, posteriormente, para 31 de março de 2026.

Nesse intervalo, União e Anvisa avançaram em diversas etapas, como a edição de portaria com requisitos fitossanitários para importação de sementes. Ainda assim, algumas fases seguem pendentes, o que mantém o tema sob acompanhamento direto do STJ.

Fonte: Migalhas

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