A Justiça do Distrito Federal decidiu contra uma associação que retirou valores da aposentadoria de uma beneficiária sem autorização. Entre fevereiro e setembro de 2024, a entidade fez descontos diretos no benefício previdenciário da aposentada.
O caso chegou ao Judiciário após a segurada perceber os débitos indevidos. Ela entrou com ação contra a associação, exigindo a devolução do valor total, que somou R$ 695,72. Também pediu indenização por danos morais. O juiz atendeu aos dois pedidos.
Na defesa, a associação alegou que havia um contrato digital autorizando os descontos. Porém, não apresentou nenhum documento que comprovasse essa autorização.
O relator do processo afirmou que a prática abusiva ficou evidente. Segundo ele, aplicar descontos não autorizados compromete a estabilidade financeira e a dignidade da aposentada. Isso justifica a indenização de R$ 1 mil por danos morais.
A decisão foi unânime. O tribunal reforçou que associações não podem realizar cobranças sem o consentimento claro do aposentado.
Fonte: Migalhas
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