A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou a condenação da Azul Linhas Aéreas por deixar um passageiro com deficiência retido por 48 horas no aeroporto de Cuiabá. O tribunal determinou o pagamento de R$ 15 mil em indenização, sendo R$ 13 mil por danos morais e R$ 2 mil pelo tempo útil perdido.
Segundo a companhia, o atraso ocorreu por conta de uma “manutenção não programada” na aeronave. A empresa tentou afastar a responsabilidade, alegando que o problema era imprevisível. No entanto, os desembargadores entenderam que falhas técnicas fazem parte da rotina do transporte aéreo. Por isso, consideraram o caso um fortuito interno, o que mantém o dever de indenizar.
Durante a espera, o passageiro, menor de idade e com deficiência, ficou dois dias em Cuiabá, sem receber assistência material adequada. De acordo com o relator, desembargador Sebastião Barbosa Farias, a Azul não comprovou o fornecimento de hospedagem, alimentação ou suporte necessário. Além disso, o atraso provocou a perda de aulas, agravando o prejuízo.
O relator destacou que a relação entre o passageiro e a empresa aérea é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), e não pelo Código Brasileiro de Aeronáutica, como a Azul argumentava. O colegiado reforçou que, conforme o entendimento do STJ, atrasos acima de quatro horas configuram dano moral presumido.
Por fim, o TJ/MT reconheceu o chamado desvio produtivo do consumidor, quando o cliente perde tempo tentando resolver falhas na prestação de serviços. Nesse caso, o tempo perdido representou um prejuízo concreto, já que o passageiro perdeu dois dias de aula por causa do atraso.
Fonte: Migalhas
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