A Justiça de São Paulo condenou Azul Linhas Aéreas e Decolar a indenizar uma família por falha no reagendamento de passagens canceladas na pandemia.
A família havia adquirido passagens de ida e volta entre o Aeroporto de Viracopos, em Campinas/SP, e Lisboa, com embarque previsto para julho de 2020. Com o cancelamento dos voos em razão da pandemia, aceitaram o crédito oferecido pela companhia aérea. No entanto, apesar de diversas tentativas, não conseguiram remarcar os bilhetes.
Segundo os autos, a agência Decolar impôs diversas barreiras ao reagendamento e, mesmo após reclamações ao Procon, não viabilizou a remarcação, afirmando que o crédito havia expirado. Em sua defesa, a Decolar alegou atuar apenas como intermediadora na venda das passagens, sustentando que a responsabilidade pelo reagendamento e reembolso caberia exclusivamente à companhia aérea.
A juíza Andrea de Abreu e Braga analisou o caso na 10ª Vara Cível de São Paulo, ela reconheceu a falha no serviço diante da demora injustificada. A magistrada destacou o descaso nas tentativas de solução extrajudicial. Segundo a juíza, as empresas têm responsabilidade solidária.
Além disso, a magistrada aplicou a teoria do “desvio produtivo do consumidor”, reconhecendo o tempo desperdiçado pelos consumidores tentando resolver um problema criado pelos próprios fornecedores. A juíza entendeu que a frustração gerada pela ausência de solução ultrapassou o mero aborrecimento, gerando desgaste e angústia aos consumidores.
Dessa forma, a Justiça condenou a Azul e a Decolar ao pagamento de R$ 11,8 mil por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais, fixados em R$ 5 mil para cada integrante da família.
Fonte: Migalhas