Um banco foi multado em R$ 50 mil após insistir em descumprir decisões judiciais em uma ação revisional de dívida. A punição foi aplicada pelo juiz Alexandre Afonso Knakiewicz, do Juizado Especial Cível de Toledo (PR). O caso envolveu um pedido de tutela de urgência feito por um cliente, que solicitava a suspensão de cobranças e a exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes.
A Justiça, portanto, atendeu ao pedido e ordenou que o banco parasse imediatamente tanto com as cobranças quanto com a negativação. No entanto, a instituição financeira seguiu na direção contrária.
Apesar das diversas intimações e da advertência clara sobre a possibilidade de multa, o banco manteve a postura desrespeitosa. Ignorou, inclusive, o dever de obediência à autoridade judicial. Assim, o juiz concluiu que houve má-fé processual por parte da instituição.
Segundo o magistrado, o comportamento da empresa demonstrou um “flagrante desrespeito” às decisões do Judiciário. Além disso, ele apontou que a conduta ilegal trouxe sérios prejuízos ao consumidor, que continuou sofrendo cobranças indevidas e restrições em seu nome.
O juiz também destacou que o desrespeito às ordens judiciais enfraquece a autoridade do sistema de justiça. Por essa razão, além da multa, ele determinou o cumprimento imediato de todas as medidas impostas anteriormente. Caso o banco volte a descumprir, poderá enfrentar sanções ainda mais severas.
É importante lembrar que o Judiciário já havia dado diversas oportunidades para que o banco corrigisse sua conduta. No entanto, a omissão da empresa demonstrou descaso com o processo e com os direitos do consumidor.
Fonte: ConJur
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