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CJF altera regras sobre precatórios e RPVs

O Conselho da Justiça Federal (CJF) publicou a Resolução nº 945/2025, que altera a Resolução nº 822/2023. Com isso, o órgão estabeleceu novas diretrizes para o pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs).

Entre as mudanças, destacam-se o uso da taxa Selic, o recolhimento de tributos e novas regras sobre a cessão de créditos. Dessa forma, o CJF busca tornar os processos mais claros, ágeis e padronizados.

Por que o CJF decidiu atualizar a norma?

Até então, cada Tribunal Regional Federal (TRF) adotava critérios diferentes. Como resultado, surgiam atrasos, erros e inconsistências. Além disso, a falta de uniformidade prejudicava a transparência.

Para corrigir essas falhas, a Corregedoria-Geral da Justiça Federal propôs a atualização. O ministro Og Fernandes relatou a proposta, que, por sua vez, recebeu aprovação unânime dos conselheiros.

O que mudou com a nova resolução?

A nova regra trouxe avanços importantes. A seguir, veja os principais pontos, organizados por tema.

Atualização com a taxa Selic

Em primeiro lugar, a resolução define quando e como aplicar a Selic:

  • Para precatórios não tributários, o cálculo usará a Selic sobre o valor total (principal + juros), sempre que o pagamento ocorrer depois do exercício seguinte à inscrição no orçamento.
  • No caso das RPVs não tributárias, a Selic será aplicada após o prazo previsto na Lei nº 10.259/2001.
  • Quando a data-base for até dezembro de 2021, a Selic incidirá sobre o valor consolidado nessa data.
  • Já nas requisições com data-base posterior a 2021, a Selic será aplicada sobre o valor consolidado até 2021, e o resultado será somado à Selic da requisição.
  • Além disso, a resolução proíbe a capitalização composta da Selic, ou seja, não permite juros sobre juros.
  • Mesmo que o índice do período seja negativo, o CJF determinou que haverá atualização monetária, conforme prevê a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Regras para cessão de crédito

Outro ponto relevante diz respeito à cessão de créditos judiciais:

  • Se a cessão ocorrer antes da requisição, o tribunal encaminhará os valores ao juízo. Em seguida, o juiz recolherá o PSS e o IR em nome do beneficiário original. Depois disso, o juízo liberará os valores aos cessionários, sempre respeitando penhoras, cessões anteriores, honorários e outras deduções legais.
  • Por outro lado, se a cessão for homologada após o depósito ou com o processo de depósito em andamento, o juiz deverá comunicar diretamente ao banco depositário o bloqueio dos valores.

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Fonte: hjur.com.br

Judit

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