A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão que reforça a coerência no processo penal. Quando o juiz usa uma confissão informal para condenar, essa mesma confissão deve reduzir a pena.
O caso envolveu um réu condenado por tráfico de drogas. Ele admitiu o crime na fase policial, mas ficou em silêncio no interrogatório judicial. Mesmo assim, o juiz usou a confissão feita à polícia como base para condená-lo. Porém, não aplicou a atenuante da confissão espontânea prevista no artigo 65, inciso III, alínea “d” do Código Penal.
O STJ corrigiu essa contradição. O relator, ministro Joel Ilan Paciornik, destacou que a confissão, mesmo informal, contribui para esclarecer os fatos. Se ela ajuda a formar a convicção do juiz, também deve pesar a favor do réu no cálculo da pena.
Segundo o ministro, negar a atenuante nesses casos seria incoerente. O réu colabora com a Justiça quando admite a autoria, ainda que fora da audiência. Isso economiza tempo, orienta a investigação e facilita o julgamento.
A Turma do STJ reafirmou que o sistema penal deve incentivar esse tipo de colaboração. Se a confissão tem valor para condenar, também deve trazer algum benefício ao acusado, como manda o princípio da individualização da pena.
Esse entendimento fortalece o equilíbrio entre acusação e defesa. Garante mais justiça na aplicação da pena e evita contradições nas sentenças.
Fonte: Conjur
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