A Turma Nacional de Uniformização (TNU) tomou uma decisão importante sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). O colegiado entendeu que o contribuinte não precisa pagar o imposto que foi retido, mas não repassado pela empresa à Receita Federal.
No caso analisado, o trabalhador sofreu a retenção do imposto diretamente no salário. Porém, a empresa não repassou o valor ao Fisco. A Justiça Federal havia determinado que o contribuinte deveria quitar a dívida. Ele recorreu à TNU.
O juiz federal Gerson Godinho da Costa relatou o processo. Segundo ele, a obrigação de recolher o IRRF é da fonte pagadora. Isso está no artigo 121 do Código Tributário Nacional. O contribuinte, nesse cenário, não é o devedor. Ele é a parte lesada.
A decisão cria um entendimento uniforme entre os Juizados Especiais Federais. Ela também reforça o princípio da justiça fiscal. O cidadão não pode ser cobrado por algo que não era sua responsabilidade.
Fonte: Migalhas
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