O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que o regime de comunhão parcial de bens não obriga um cônjuge a pagar dívidas feitas apenas pelo outro. Para isso acontecer, o credor precisa provar que o valor beneficiou o casal.
O caso envolveu uma mulher que foi cobrada por uma dívida de seu marido. Eles são casados sob comunhão parcial, mas o condomínio que moveu a ação não conseguiu mostrar que a dívida ajudou ambos.
O desembargador Adilson de Araujo, relator do caso, explicou que a comunhão parcial não cria responsabilidade automática pelas dívidas do outro cônjuge. Isso só ocorre quando há prova de que a obrigação se relaciona com o sustento da família ou trouxe alguma vantagem ao casal.
Como o condomínio não apresentou essa prova, o TJ-SP retirou a mulher da ação de cobrança.
Fonte: Consultor Jurídico – Conjur
Aumento de ações penais em disputas societárias desafia limites do direito civil e impacta reputação…
Suspensão da negativação e indenização confirmadas por falta de comprovação do consentimento com biometria facial…
Saiba como identificar e aproveitar os incentivos fiscais da Lei do Bem para investimentos em…
Entenda prazos legais e prescrição para indenização por produto com defeito no Código de Defesa…
Saiba como habilitar, calcular descontos, avaliar antecipação e garantir o melhor recebimento do precatório herdado.
Saiba como identificar, habilitar herdeiros, calcular valor líquido e avaliar venda ou espera do precatório…