Quando pensamos em herança, logo lembramos de imóveis, contas bancárias ou joias de família. Entretanto, em uma sociedade cada vez mais digital, surge uma questão relevante: é possível herdar criptomoedas, redes sociais e canais monetizados?
A resposta é sim. Esses ativos digitais podem fazer parte do espólio. No entanto, acessá-los costuma ser um grande desafio, já que dependem de senhas, autenticação e, no caso das criptomoedas, chaves privadas.
Segundo a advogada Júlia Moreira, do PLKC Advogados, os bens digitais se dividem em duas categorias:
Dessa forma, os herdeiros precisam decidir se preferem preservar, excluir ou até mesmo monetizar esses conteúdos.
Para incluir criptomoedas em um inventário, os herdeiros podem apresentar:
Já no caso de redes sociais ou canais monetizados, relatórios de plataformas, contratos de publicidade, comprovantes de transferências bancárias e laudos periciais podem servir como provas.
Contudo, quando o titular opta pela autocustódia de criptoativos, a situação se complica. Sem intermediários, a Justiça encontra mais dificuldades para confirmar a posse e o valor dos ativos.
O Brasil ainda não possui uma lei específica sobre herança digital. Existem projetos em tramitação, como o PL 2664/2021, o PL 4/2025 e o PL 4.099/2012, mas nenhum foi convertido em norma.
Enquanto isso, juízes aplicam dispositivos do Código Civil, do CPC e do Marco Civil da Internet para resolver disputas. Mesmo assim, o cenário gera insegurança jurídica porque:
Para evitar conflitos entre familiares, os especialistas recomendam algumas medidas práticas:
Esses cuidados antecipados garantem mais segurança e reduzem disputas judiciais.
Na ausência de instruções, os herdeiros precisam abrir inventário e buscar indícios de bens digitais em contratos, declarações de Imposto de Renda ou dispositivos eletrônicos.
Além disso, cada rede social segue regras próprias. O Facebook, por exemplo, permite a escolha de um “contato de legado”, mas em muitos casos só uma decisão judicial libera o acesso.
As criptomoedas, por sua vez, entram no inventário comum. Se os herdeiros possuírem as chaves privadas, podem resolver a partilha extrajudicialmente. Caso contrário, o inventário judicial se torna a via mais segura, já que permite medidas de urgência para preservar os ativos.
A herança digital já faz parte da realidade brasileira e abrange tanto bens patrimoniais quanto conteúdos de valor emocional. Portanto, planejar o futuro digital é essencial. Ao incluir criptomoedas, redes sociais e canais monetizados em um testamento, o titular protege sua vontade e evita longas disputas familiares.
Fonte: InfoMoney
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