O uso da LGPD nas decisões judiciais brasileiras está em alta. Entre 2022 e 2023, o número de sentenças que mencionam a Lei Geral de Proteção de Dados saltou de 665 para 1.206, o que representa um crescimento expressivo de 81,4%. Esses dados fazem parte de um relatório elaborado pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), em parceria com o Jusbrasil e apoio do PNUD.
Além disso, a pesquisa analisou mais de 7.500 decisões judiciais. Os casos se concentram, em sua maioria, nas áreas de Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil. Isso mostra como a LGPD tem ganhado espaço em diferentes ramos do Judiciário.
Outro ponto de destaque está no tipo de demanda. Com frequência, os processos envolvem pedidos de indenização por vazamento de dados, uso indevido de informações pessoais e requisições de provas digitais. Em ações trabalhistas, por exemplo, é comum o uso da geolocalização para comprovar vínculos de trabalho.
Também chama atenção o aumento de ações contra decisões automatizadas, principalmente em apps de transporte. Muitos usuários têm recorrido ao artigo 20 da LGPD, que garante o direito de solicitar revisão de decisões tomadas sem intervenção humana.
Para a diretora do Centro de Direito, Internet e Sociedade (CEDIS) do IDP, Laura Schertel Mendes, esse avanço demonstra que a LGPD está, de fato, se consolidando como ferramenta jurídica essencial. Segundo ela, os brasileiros estão mais atentos aos seus direitos, e o Judiciário tem respondido com maior sensibilidade aos casos envolvendo privacidade e dados pessoais.
Diante desse cenário, é fundamental que empresas e instituições invistam em práticas transparentes e seguras no tratamento de dados. Afinal, mais do que evitar sanções, esse cuidado fortalece a confiança dos usuários e protege a reputação das organizações.
Fonte: Conjur