Maus-tratos a animais geram justa causa na demissão

A Justiça do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de um trabalhador flagrado cometendo maus-tratos contra animais durante o expediente. O caso envolveu um auxiliar de serviços gerais que, segundo testemunhas, agrediu um cachorro com golpes de madeira dentro das instalações da empresa.

Diante da gravidade do ato, a empresa optou pela demissão imediata, justificando a medida com base na quebra de conduta ética e no descumprimento de normas de convivência. A atitude foi classificada como grave o suficiente para configurar justa causa, conforme prevê a legislação trabalhista brasileira.

A defesa do trabalhador alegou que a penalidade foi desproporcional, solicitando a reversão da demissão por justa causa. No entanto, o Judiciário rejeitou o argumento, mantendo a validade da dispensa.

Decisão reafirma princípios éticos e validade da justa causa

Na sentença, o juiz enfatizou que atos de crueldade contra animais, mesmo que não estejam diretamente relacionados à função exercida, violam os princípios constitucionais de proteção à vida e à dignidade. Segundo o magistrado, a conduta do empregado prejudica a imagem institucional da empresa e interfere negativamente no ambiente de trabalho.

O magistrado reforçou ainda que a legislação brasileira permite a demissão por justa causa sempre que há violação grave das normas éticas e legais. Por isso, a empresa agiu corretamente ao aplicar a medida de forma imediata, diante de um ato incompatível com o convívio profissional.

Esse julgamento serve como alerta para trabalhadores e empregadores sobre a importância da conduta ética. A justa causa é uma medida extrema, mas absolutamente válida em situações que envolvem agressões, inclusive contra animais.

Fonte: Direito News

Quer saber como a Judit pode ajudar seu negócio?

Agende uma conversa com a gente!

Compartilhe o artigo

Quer saber como a Judit pode ajudar seu negócio?

Agende uma conversa com a gente!