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Paraíba é condenada após paciente ficar paraplégico em cirurgia

O Estado da Paraíba foi condenado a indenizar um paciente que ficou paraplégico após passar por uma cirurgia de correção de hérnia inguinal em hospital público. Além disso, a decisão também determinou o pagamento de pensão mensal vitalícia. O julgamento ocorreu na 1ª vara Mista da comarca de Piancó/PB.

Segundo a sentença proferida pelo juiz de Direito Pedro Davi Alves de Vasconcelos, ficou configurada a responsabilidade civil do Estado pelo procedimento realizado no Hospital Regional Wenceslau Lopes, unidade administrada pelo poder público estadual.

Entenda o caso

De acordo com os autos, o paciente foi submetido à cirurgia em 24 de outubro de 2013. Antes do procedimento, exames pré-operatórios indicaram baixo risco cirúrgico, o que autorizou a realização da intervenção.

No entanto, logo após a cirurgia, o paciente apresentou paraplegia nos membros inferiores. Diante disso, ele ingressou com ação judicial requerendo indenização por danos morais e materiais. Além disso, pediu pensão vitalícia e reparação por danos reflexos aos familiares.

Responsabilidade objetiva do Estado da Paraíba

Ao analisar o mérito, o magistrado afastou a tese de omissão estatal. Segundo ele, o caso envolveu ato comissivo, uma vez que a cirurgia e a anestesia espinhal foram realizadas por agentes públicos.

Por isso, o juiz aplicou a responsabilidade civil objetiva do Estado, conforme prevê o artigo 37, §6º, da Constituição Federal. Assim, não foi necessária a comprovação de culpa específica para o reconhecimento do dever de indenizar.

Além disso, perícias médicas confirmaram a incapacidade total e permanente do paciente, com diagnóstico de paraplegia espástica (CID-10 G82.1). O juiz também destacou que a ausência de prontuário médico completo dificultou a produção de prova pelo autor, o que reforçou o reconhecimento do nexo causal.

Valores da condenação

Ao final, o Estado da Paraíba foi condenado a:

  • R$ 250 mil por danos morais ao paciente;
  • R$ 50 mil para cada filho, a título de dano moral reflexo, totalizando R$ 100 mil;
  • Pensão mensal vitalícia no valor de um salário-mínimo, desde a data do fato, com conversão em parcela única na fase de liquidação, conforme o artigo 950, parágrafo único, do Código Civil.

Impacto da decisão

A decisão reforça a aplicação da responsabilidade objetiva do Estado em casos de falhas ocorridas durante procedimentos médicos em hospitais públicos. Além disso, o entendimento consolida a proteção ao paciente diante da dificuldade técnica de produção de provas em situações médicas complexas.

Fonte: Migalhas

Judit

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