Logo depois de ingressar com pedido de recuperação judicial, a Fictor comunicou investidores sobre o distrato dos contratos firmados por meio de Sociedades em Conta de Participação (SCPs). A medida afeta diretamente quem aportou recursos no grupo esperando rendimentos periódicos.
No comunicado enviado no domingo (1º), a empresa informou, de forma unilateral, o encerramento das SCPs. No entanto, não apresentou detalhes claros sobre a devolução dos valores investidos.
As SCPs funcionaram como o principal instrumento de captação da Fictor. Nesse modelo, investidores aportavam capital sem exposição pública, enquanto a Fictor atuava como sócia ostensiva e administrava os negócios.
Assim, os participantes assinavam contratos que os tornavam sócios ocultos. Em troca, recebiam promessas de retornos fixos, ajustados conforme o valor investido. Na prática, porém, deixavam de ser tratados como clientes.
Por isso, no contexto da recuperação judicial, esses investidores não figuram como credores comuns.
Em situações normais, sócios ocultos já ocupam as últimas posições na ordem de pagamento de uma recuperação judicial. Contudo, com o distrato anunciado, o cenário se torna ainda mais desfavorável.
No texto, a Fictor adotou linguagem formal e técnica. Ainda assim, evitou assumir compromissos objetivos sobre restituição dos aportes. Além disso, vinculou a decisão aos impactos reputacionais decorrentes da tentativa de aquisição do Banco Master.
Segundo a empresa, os fatos amplamente divulgados na mídia abalaram a confiança do mercado. Como consequência, o grupo entendeu que o distrato seria a medida mais adequada para preservar a segurança jurídica.
Apesar de comunicar a rescisão, a Fictor não esclareceu quando — ou se — devolverá os valores aplicados. O comunicado apenas afirma que o distrato tem validade imediata e que um instrumento detalhado será enviado futuramente.
Esse documento, segundo a empresa, deverá tratar de encerramento das atividades, ajustes patrimoniais e eventuais quitações. Ainda assim, não há garantias concretas para os investidores.
Além disso, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Fictor apresente uma nova lista de credores em até cinco dias. A decisão surgiu após instituições apontadas como principais credoras negarem qualquer valor a receber.
No pedido de recuperação judicial, a empresa declarou dívida total de R$ 4,3 bilhões. Desse montante, mais de R$ 1 bilhão teria como destino American Express e Sefer Investimentos.
Entretanto, ambas contestaram a informação.
A Fictor indicou dívida de R$ 893,2 milhões com a American Express. Contudo, a empresa informou que foi listada de forma incorreta no processo judicial.
Da mesma forma, a Sefer Investimentos negou ser credora. Segundo a corretora, sua atuação se limita à gestão de recursos de terceiros, sem concessão de crédito próprio.
Vale lembrar que a Sefer também figura entre os alvos da segunda fase da Operação Compliance Zero, deflagrada pela Polícia Federal em janeiro.
A crise se intensificou após a Fictor anunciar a compra do Banco Master por R$ 3 bilhões. Um dia depois, a Polícia Federal prendeu dirigentes da instituição financeira, o que ampliou os efeitos reputacionais sobre o grupo.
Agora, com o distrato das SCPs e a recuperação judicial em curso, investidores enfrentam um cenário de alto risco e poucas garantias de recuperação dos valores aportados.
Fonte: Metrópoles
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