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Assassinos de Marielle pagarão R$ 200 mil à viúva

A Justiça do Rio de Janeiro condenou Ronnie Lessa e Élcio Vieira de Queiroz, responsáveis pelo assassinato da vereadora Marielle Franco, ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais à viúva da parlamentar, Mônica Benício. A decisão partiu do juízo da 29ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) e tramita sob segredo de Justiça.

Indenização reconhece impacto emocional da morte

De acordo com a sentença, o valor da indenização busca reparar o grave abalo emocional e psicológico causado pela morte violenta de Marielle. Além disso, o magistrado considerou a convivência estável e afetiva mantida entre a vereadora e a autora da ação.

Segundo trecho da decisão, divulgado pela revista Veja, o juiz Marcos Antonio Ribeiro de Moura Brito ressaltou que a perda ultrapassa o sofrimento cotidiano. Assim, atinge diretamente os direitos da personalidade, o que justifica a condenação por dano moral.

Réus também deverão pagar pensão mensal

Além da indenização, a Justiça determinou que Ronnie Lessa e Élcio Queiroz arquem com o pagamento de uma pensão mensal equivalente a dois terços da remuneração que Marielle Franco receberia durante sua expectativa de vida política como vereadora.

Essa obrigação inclui, ainda, o pagamento de 13º salário e férias, nos mesmos moldes da remuneração que a parlamentar teria direito caso estivesse viva.

Bloqueio de bens garante cumprimento da decisão

Para assegurar o cumprimento da condenação, o juízo determinou o bloqueio de todos os bens pertencentes aos condenados. Dessa forma, a medida busca garantir a efetividade do pagamento tanto da indenização quanto da pensão mensal fixada.

Fundamentação reforça proteção à dignidade humana

Na decisão, o magistrado destacou que a morte violenta não representou apenas a perda de uma pessoa querida. Pelo contrário, causou um comprometimento profundo da integridade emocional da viúva, o que reforça a necessidade de reparação civil.

Assim, a sentença consolida o entendimento de que crimes dessa gravidade produzem efeitos permanentes, que extrapolam o campo penal e exigem resposta também na esfera cível.

Fonte: Migalhas

Judit

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