A Justiça de São Paulo decidiu que a Gol Linhas Aéreas deve pagar R$ 20 mil em indenização a duas passageiras que sofreram agressões dentro de um avião. O conflito começou quando elas se recusaram a trocar de assento durante o embarque.
A 24ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP analisou o caso e concluiu que a companhia falhou ao não garantir a segurança das consumidoras. Por isso, manteve a condenação já definida em primeira instância.
Mãe e filha embarcaram em um voo nacional e encontraram outra passageira ocupando a poltrona de janela que haviam comprado. A mulher estava com uma criança no colo e, após pedido, liberou o assento, mas de forma contrariada.
Em seguida, familiares da passageira iniciaram ofensas verbais que logo evoluíram para agressões físicas. O clima de tensão obrigou a tripulação a retirar tanto as vítimas quanto os agressores da aeronave, o que gerou ainda mais transtornos.
Diante da situação, as passageiras ingressaram na Justiça. Elas alegaram que a Gol não conseguiu manter a ordem no embarque e ainda expôs a imagem de uma delas diante dos demais passageiros.
Na primeira análise, a Justiça determinou que cada passageira receberia R$ 10 mil. No recurso, a desembargadora Claudia Renaux reforçou que a responsabilidade do transportador é objetiva, conforme prevê tanto o Código Civil quanto o Código de Defesa do Consumidor.
Ela destacou que transportar os clientes com segurança faz parte do dever da empresa. Assim, não cabe alegar caso fortuito externo para excluir sua responsabilidade. Além disso, ressaltou que a Gol pode buscar o ressarcimento contra os agressores, mas não pode se esquivar de reparar o dano das consumidoras.
O colegiado também considerou que o episódio ultrapassou em muito os limites do razoável. Por isso, confirmou a indenização de R$ 10 mil para cada passageira, entendendo que o valor é proporcional e adequado, sem gerar enriquecimento ilícito.
Fonte: Migalhas
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