O TJ/RS condenou a Google Brasil a restituir R$ 29.265 a uma vítima de phishing. Segundo o Tribunal, a plataforma permitiu a publicação de um anúncio fraudulento no Google Ads, o que levou o usuário a depositar o valor em um site falso. Assim, a 9ª câmara Cível reconheceu falha na prestação do serviço, já que faltaram mecanismos básicos de segurança capazes de bloquear a fraude.
A vítima pesquisava na internet um leilão de veículos. Logo no primeiro resultado do Google, surgiu um anúncio pago que parecia legítimo. Porém, ao clicar, o usuário foi direcionado para um site falso, que imitava um leilão verdadeiro. Acreditando na veracidade da página, ele fez um depósito de R$ 29.265. Depois disso, descobriu que tinha caído em um golpe de phishing.
Além disso, o phishing é uma técnica que tenta captar dados sensíveis — como informações bancárias — por meio de e-mails, mensagens ou sites falsos que simulam organizações confiáveis.
No 1º grau, o pedido de indenização por danos materiais e morais foi negado. Contudo, o autor recorreu. O relator, desembargador Carlos Eduardo Richinitti, destacou que o Google Ads não possui verificação mínima para filtrar anunciantes, o que facilita o uso da plataforma por golpistas.
O magistrado também afirmou que esse tipo de falha aumenta o risco de fraude, já que anúncios pagos aparecem no topo das buscas e chamam mais atenção dos usuários.
A decisão apontou que o Google Ads faturou mais de R$ 318 mil apenas com o anúncio fraudulento. De acordo com as planilhas anexadas ao processo, o anúncio teve mais de 52 milhões de impressões e 566 mil cliques entre fevereiro de 2020 e outubro de 2021.
Dessa forma, o relator ressaltou que, quando uma empresa obtém ganhos expressivos sem garantir mecanismos eficientes de segurança, ela deve responder pelos prejuízos causados aos consumidores.
O desembargador observou que culpar a vítima permitiria que grandes empresas continuassem lucrando sem investir em sistemas de segurança mais rigorosos. Portanto, segundo ele, somente quando o custo das indenizações superar o lucro obtido sem cautela é que essas companhias passarão a adotar medidas efetivas para proteger o consumidor.
Com esses fundamentos, o colegiado deu parcial provimento ao recurso. Assim, condenou a Google ao pagamento de R$ 29.265, com correção e juros, por danos materiais. Já o pedido de indenização por danos morais permaneceu improcedente.
Fonte: Migalhas
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