Justiça autoriza home office total para servidora com depressão

A Justiça do Trabalho do Distrito Federal garantiu a uma servidora pública o direito de trabalhar 100% em home office. A mulher enfrenta um quadro de depressão persistente, e o trabalho presencial vinha agravando seus sintomas.

Diante disso, ela recorreu à Justiça com apoio de laudos médicos, que comprovaram a necessidade do trabalho remoto.

Laudos médicos reforçam impacto negativo do trabalho presencial

Os documentos apresentados deixaram claro: a presença física no ambiente de trabalho afeta diretamente a saúde mental da servidora. Segundo os médicos, a interação com o espaço presencial intensifica os sintomas depressivos. Por essa razão, ela pediu a manutenção do regime remoto como forma de preservar sua estabilidade emocional.

Juiz destaca saúde mental e dignidade da pessoa humana

Ao analisar o caso, o juiz Wagner Pessoa Vieira, da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, reconheceu a urgência da solicitação. Para ele, permitir o home office integral respeita não apenas o direito à saúde, mas também o princípio da dignidade da pessoa humana.

Além disso, o juiz observou que o setor de Recursos Humanos já havia admitido a viabilidade do teletrabalho. As atividades da servidora podem ser realizadas integralmente à distância, sem prejuízos para o serviço público.

Junta médica oficial recomenda teletrabalho permanente

O parecer da junta médica oficial também foi decisivo. O grupo técnico concluiu que a manutenção da servidora em ambiente presencial representaria risco à sua saúde emocional. Por isso, recomendou de forma clara o regime remoto integral.

Decisão protege direitos fundamentais da servidora

Com base em todos os elementos, o juiz determinou que o órgão público permita o teletrabalho completo. A medida valerá enquanto as condições de saúde justificarem essa necessidade.

Assim, a decisão reforça a importância de adaptar o ambiente de trabalho às necessidades individuais, especialmente quando envolve a proteção da saúde mental.

Fonte: Migalhas

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