Notícias

TEA: Homem garante permanência em plano de saúde

Justiça assegura direito à saúde de beneficiário com TEA

A Justiça do Distrito Federal decidiu manter um homem com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em seu plano de saúde, mesmo após a exclusão automática por idade. A decisão reforça, portanto, a proteção ao direito fundamental à saúde e garante a continuidade do tratamento médico necessário.

Exclusão ocorreu após limite etário do regulamento

O beneficiário foi retirado do plano ao completar 24 anos. Segundo a operadora, a exclusão seguiu regra interna que estabelece limite de idade para dependentes. No entanto, o autor da ação destacou que realiza tratamento multidisciplinar contínuo em razão do diagnóstico de TEA.

Além disso, ele argumentou que a interrupção do vínculo comprometeria de forma grave a assistência médica indispensável ao seu quadro clínico. Por isso, buscou judicialmente a manutenção do plano e da cobertura contratada.

Juiz destaca continuidade do tratamento e risco à saúde

Ao analisar o caso, o juiz de Direito Wagner Pessoa Vieira, da 5ª Vara Cível de Brasília/DF, reconheceu que, embora o regulamento preveja a exclusão por idade, esse fator não pode se sobrepor ao dever de garantir a continuidade do tratamento.

Nesse sentido, o magistrado seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, fixado no Tema 1.082, que prioriza a preservação da saúde em tratamentos contínuos. Conforme ressaltou na decisão, “a continuidade do tratamento é imprescindível à preservação da saúde do autor”.

Plano deve manter cobertura integral enquanto durar o tratamento

Com base no artigo 300 do CPC, o juiz determinou que o plano de saúde mantenha o contrato ativo. Assim, a operadora deverá assegurar abrangência nacional, cobertura ambulatorial e hospitalar com obstetrícia, além de todas as coberturas securitárias contratadas, enquanto perdurar o tratamento do TEA.

Dessa forma, a decisão evita prejuízos imediatos ao beneficiário e garante estabilidade no acompanhamento médico.

Atuação da defesa

Os advogados Maria Luisa Nunes da Cunha e André Braga, do escritório Santos Perego & Nunes da Cunha Sociedade de Advogados, atuaram na defesa do beneficiário ao longo do processo.

Fonte: Migalhas

Judit

Recent Posts

Cresce o uso do direito penal em disputas societárias: entenda riscos

Aumento de ações penais em disputas societárias desafia limites do direito civil e impacta reputação…

1 semana ago

Biometria facial não prova consentimento em empréstimo: veja por quê

Suspensão da negativação e indenização confirmadas por falta de comprovação do consentimento com biometria facial…

1 semana ago

Lei do Bem: como identificar e obter incentivos fiscais em inovação

Saiba como identificar e aproveitar os incentivos fiscais da Lei do Bem para investimentos em…

1 semana ago

Indenização por produto com defeito: prazos e prescrição explicados

Entenda prazos legais e prescrição para indenização por produto com defeito no Código de Defesa…

1 semana ago

Herdei um precatório: 7 passos para evitar perdas e receber mais

Saiba como habilitar, calcular descontos, avaliar antecipação e garantir o melhor recebimento do precatório herdado.

2 semanas ago

Herdei um precatório: o que fazer, esperar ou vender?

Saiba como identificar, habilitar herdeiros, calcular valor líquido e avaliar venda ou espera do precatório…

2 semanas ago