A Justiça do Distrito Federal decidiu manter um homem com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em seu plano de saúde, mesmo após a exclusão automática por idade. A decisão reforça, portanto, a proteção ao direito fundamental à saúde e garante a continuidade do tratamento médico necessário.
O beneficiário foi retirado do plano ao completar 24 anos. Segundo a operadora, a exclusão seguiu regra interna que estabelece limite de idade para dependentes. No entanto, o autor da ação destacou que realiza tratamento multidisciplinar contínuo em razão do diagnóstico de TEA.
Além disso, ele argumentou que a interrupção do vínculo comprometeria de forma grave a assistência médica indispensável ao seu quadro clínico. Por isso, buscou judicialmente a manutenção do plano e da cobertura contratada.
Ao analisar o caso, o juiz de Direito Wagner Pessoa Vieira, da 5ª Vara Cível de Brasília/DF, reconheceu que, embora o regulamento preveja a exclusão por idade, esse fator não pode se sobrepor ao dever de garantir a continuidade do tratamento.
Nesse sentido, o magistrado seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, fixado no Tema 1.082, que prioriza a preservação da saúde em tratamentos contínuos. Conforme ressaltou na decisão, “a continuidade do tratamento é imprescindível à preservação da saúde do autor”.
Com base no artigo 300 do CPC, o juiz determinou que o plano de saúde mantenha o contrato ativo. Assim, a operadora deverá assegurar abrangência nacional, cobertura ambulatorial e hospitalar com obstetrícia, além de todas as coberturas securitárias contratadas, enquanto perdurar o tratamento do TEA.
Dessa forma, a decisão evita prejuízos imediatos ao beneficiário e garante estabilidade no acompanhamento médico.
Os advogados Maria Luisa Nunes da Cunha e André Braga, do escritório Santos Perego & Nunes da Cunha Sociedade de Advogados, atuaram na defesa do beneficiário ao longo do processo.
Fonte: Migalhas
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