O juiz Thiago Rangel Vinhas, da Vara Federal Cível e Criminal de Formosa (GO), anulou um leilão extrajudicial após identificar que a devedora não recebeu intimação para quitar sua dívida. O caso envolveu um contrato de alienação fiduciária, no qual uma mulher financiou um imóvel, mas deixou de pagar algumas parcelas por dificuldades financeiras.
O banco credor tentou executar a garantia e levou o imóvel a leilão. No entanto, a mulher alegou que não foi intimada sobre a penhora nem sobre o leilão. Ao analisar o processo, o juiz reforçou que a intimação pessoal é obrigatória, conforme determina o artigo 27, §2º-A da Lei 9.514/1997. Esse artigo exige que o credor informe previamente o devedor sobre datas, horários e locais do leilão, inclusive por meios eletrônicos, para garantir o direito de preferência.
O magistrado também lembrou que a responsabilidade de comprovar essa intimação recai sobre o banco, segundo o artigo 373, II, do Código de Processo Civil. Como a instituição financeira não apresentou provas da comunicação à devedora, o juiz validou a versão dela e anulou o procedimento.
Com a decisão, o imóvel permanece com a antiga proprietária, já que a ausência de intimação torna nula a consolidação da propriedade e todos os atos seguintes, como os leilões.
O advogado Daniel Pimenta Queiroz atuou na defesa da autora do processo.
Fonte: Conjur
Assistente Jurídico com IA: consulte processos, BNMP e riscos em segundos | JUDIT Quando alguém…
Entenda como a jurimetria utiliza dados e estatísticas para prever sentenças, analisar riscos e apoiar…
Auditoria jurídica: entenda como o controle interno e o monitoramento de dados garantem conformidade e…
Descubra os erros na gestão do Imposto Seletivo que reduzem margens e impactam custos em…
Entenda os desafios da reforma do Código Civil no contencioso de massa e a gestão…
Entenda os limites e obrigações no direito de arrependimento no e-commerce, garantindo segurança e transparência…