A 55ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP autorizou a citação de sócio executado por WhatsApp e determinou a restrição da emissão e do uso do passaporte para garantir o cumprimento de uma execução trabalhista. O juiz do Trabalho substituto Raphael Jacob Brolio adotou a medida após constatar o esgotamento dos meios executivos tradicionais e identificar indícios de frustração da execução.
Além disso, o magistrado fundamentou a decisão no art. 139, IV, do CPC, ao considerar a providência adequada e proporcional ao caso concreto.
Juízo admite citação por WhatsApp na fase de execução
O processo tramita sob o rito ordinário e já se encontra em fase de execução. Diante desse cenário, a parte credora requereu a citação do sócio por WhatsApp, pedido que o juiz acolheu.
O magistrado determinou que, caso a tentativa eletrônica não tenha êxito, o juízo realizará a citação por edital. Assim, a decisão busca assegurar maior efetividade e celeridade à execução trabalhista.

Magistrado impõe bloqueio de passaporte como medida coercitiva
Além da citação digital, a parte credora solicitou a apreensão do passaporte do executado. Segundo o pedido, o sócio adotava expedientes para dificultar a satisfação do crédito trabalhista.
Ao analisar o requerimento, o juiz reconheceu o caráter atípico da medida. No entanto, destacou que o juízo já havia esgotado os meios executivos típicos. Além disso, apontou indícios concretos de conduta voltada a inviabilizar a execução.
Por esse motivo, o magistrado autorizou a restrição da emissão e do uso do passaporte como forma de compelir o cumprimento da obrigação.
Decisão se apoia no art. 139, IV, do CPC
Na fundamentação, o juiz afirmou:
“Considerando o esgotamento dos meios executivos típicos e os indícios de que o executado se vale de expedientes para frustrar a execução, defiro, com fundamento no art. 139, IV, do CPC, a restrição de emissão e uso de passaporte, como medida coercitiva adequada e proporcional ao caso concreto.”
Em seguida, o magistrado determinou a expedição de ofício à Polícia Federal para implementar a restrição, nos limites do pedido formulado.
Juízo poderá reavaliar a medida
Por fim, o juiz ressaltou que o juízo poderá reavaliar a restrição caso o executado altere sua conduta ou avance no cumprimento da obrigação.
Fonte: Migalhas




