A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul identificou uma fraude contábil que causou prejuízo milionário a uma empresa varejista. Por isso, determinou a devolução de mais de R$ 5,3 milhões desviados ao longo de anos.
O juiz Evandro Luis Urnau, da 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, proferiu a decisão. Além do ressarcimento integral, ele decretou a perda definitiva de imóveis adquiridos com recursos ilícitos. Ademais, manteve restrições patrimoniais para garantir a execução.
Segundo a sentença, a ex-diretora financeira comandou o esquema. Ela acumulava funções na área contábil, o que facilitou as irregularidades. Além disso, outras pessoas e uma empresa também receberam valores indevidos.
Consequentemente, a condenação alcançou beneficiários diretos e indiretos dos repasses.
De acordo com os autos, a própria empresa identificou o problema após auditoria interna. A apuração mostrou que a ex-diretora usou acessos privilegiados aos sistemas financeiros.
Assim, ela criou lançamentos artificiais, registrou notas fiscais inexistentes e direcionou pagamentos a terceiros. Com isso, o esquema se manteve por mais de uma década. O prejuízo superou R$ 5 milhões.
Parte do dinheiro financiou imóveis e outros ativos ligados à ex-diretora e a familiares. Por essa razão, a empresa pediu medidas cautelares.
Em seguida, a Justiça determinou o arresto de bens e participações societárias. Paralelamente, instaurou-se inquérito policial.
O procedimento resultou no indiciamento por furto e lavagem de dinheiro. Além disso, a empresa dispensou a trabalhadora por justa causa.
Na contestação, a ex-diretora negou a fraude. Ela afirmou que algumas movimentações representavam pagamentos não formalizados. Segundo a defesa, a administração superior teria ciência dessas práticas.
Ainda assim, o juízo não acolheu os argumentos. Também rejeitou a alegação de origem lícita dos bens transferidos a terceiros.
Ao analisar as provas, o magistrado afastou a tese de pagamentos extraoficiais. Para ele, os documentos revelaram um esquema estruturado.
O mecanismo incluía fornecedores inexistentes e notas fiscais fictícias. Dessa forma, os sistemas liberavam recursos automaticamente. Além disso, registros indicaram uso indevido de credenciais internas, inclusive em períodos de afastamento de outros empregados.
O juiz fixou o dano em R$ 5.339.191,60. Ele condenou a ex-diretora ao ressarcimento integral. Também estendeu a responsabilidade, de forma subsidiária, a familiar beneficiado.
Além disso, reconheceu a responsabilidade subsidiária de uma empresa terceira em repasses específicos, no valor de R$ 256.477,18. O magistrado determinou o perdimento dos imóveis adquiridos com recursos desviados.
Por fim, afastou a impenhorabilidade, já que o patrimônio tinha origem ilícita. Assim, manteve o bloqueio de bens e ações societárias. Segundo a decisão, mesmo beneficiários que não participaram diretamente da fraude responderam pelo favorecimento patrimonial comprovado.
Em conclusão, o juiz reconheceu dano patrimonial expressivo decorrente de abuso de confiança. Por isso, determinou a restituição integral dos valores à empresa lesada.
Fonte: Migalhas
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