Cinco juízes de primeira instância de Rondônia receberam, juntos, quase R$ 8 milhões líquidos em apenas um mês. O maior valor foi pago ao magistrado Danilo Augusto Kanthack Paccini, da 2ª Vara Cível de Porto Velho, que recebeu R$ 1.774.187,67 líquidos em novembro.
Esse montante equivale a cerca de 97 anos de salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.518. Além disso, o valor supera em aproximadamente 50 vezes o teto do funcionalismo público, que corresponde ao salário líquido dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
Logo em seguida, aparecem outros juízes com rendimentos expressivos no mesmo período. O segundo maior pagamento foi destinado a Cristiano Gomes Mazzini, da 8ª Vara Cível de Porto Velho, com R$ 1.702.594,86 líquidos.
Na sequência, Wanderley José Cardoso recebeu R$ 1.702.003,82, enquanto Ivens dos Reis Fernandes, do Juizado Especial de Cacoal, obteve R$ 1.607.888,39. Por fim, Muhammad Hijazi Zaglout fechou a lista, com R$ 1.028.381,02 líquidos.
Segundo o Tribunal de Justiça de Rondônia, os valores elevados decorreram, principalmente, de verbas indenizatórias. Entre elas, destaca-se a Gratificação por Acúmulo de Acervo Processual, prevista na Lei Federal nº 13.093/2015.
Essa gratificação, conforme o tribunal, remunera o exercício cumulativo de jurisdição e o acúmulo excepcional de processos. Portanto, não representa aumento permanente de salário, mas sim a quitação de valores reconhecidos administrativamente.
Outro fator relevante foi o chamado Benefício Especial, criado pela Lei Estadual nº 5.348/2022. Esse pagamento indenizatório compensa magistrados que migraram do Regime Próprio de Previdência Social para o regime geral, limitado ao teto do INSS.
Dessa forma, o benefício restitui contribuições feitas acima desse teto ao longo dos anos. Sem esses adicionais, o subsídio mensal dos magistrados seria de cerca de R$ 39 mil.
O pagamento dos valores ocorreu após liberação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e foi classificado como Direitos de Exercícios Anteriores (DEA) no Portal da Transparência. Além disso, há um Pedido de Providências em tramitação no CNJ para apurar a natureza dessas verbas.
Em junho, o ministro Flávio Dino, do STF, já havia solicitado providências sobre pagamentos retroativos considerados desiguais entre tribunais.
Em nota, o Tribunal de Justiça de Rondônia afirmou que mantém controle rigoroso do teto constitucional. Segundo a Corte, eventuais valores acima do limite decorrem exclusivamente de parcelas previstas em lei e seguem critérios de legalidade e transparência administrativa.
Fonte: Estadão
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