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Violência doméstica: STF garante salário a mulheres afastadas

STF assegura renda a mulheres afastadas por violência doméstica

O STF decidiu que mulheres vítimas de violência doméstica têm direito ao salário durante o afastamento do trabalho por até seis meses. Nesse período, o INSS deve assumir o pagamento, sem que haja rompimento do vínculo empregatício.

Segundo a Corte, a medida é essencial. Afinal, além de proteger o emprego, garante suporte financeiro, fator decisivo para a recuperação e a autonomia das vítimas.

Decisão unânime reforça proteção social

Os ministros acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, ministro Flávio Dino. Para ele, assegurar renda é parte indispensável da proteção prevista na Lei Maria da Penha.

Além disso, o STF estendeu a proteção a mulheres que não são seguradas da Previdência. Nesses casos, ficou garantido o acesso ao BPC (Benefício de Prestação Continuada), evitando qualquer situação de desamparo.

Caso concreto levou discussão ao Supremo

O processo teve origem em Toledo, no Paraná. Na situação analisada, a Justiça determinou o afastamento de uma funcionária de cooperativa agroindustrial após ameaças feitas pelo marido.

Inicialmente, a decisão fixou que a empresa pagaria os primeiros 15 dias. Em seguida, o INSS deveria arcar com o período restante. Embora o instituto tenha questionado a obrigação, as instâncias inferiores rejeitaram o pedido, o que levou o tema ao STF.

Relator defende afastamento remunerado

Em seu voto, Flávio Dino destacou que o afastamento previsto na Lei Maria da Penha tem natureza cautelar. Ou seja, busca preservar a integridade física, psicológica e econômica da mulher.

Por isso, o ministro afirmou que o pagamento deve seguir lógica semelhante ao auxílio-doença. Assim, o empregador paga os primeiros 15 dias, enquanto o INSS assume a partir do 16º dia.

Segundo Dino, cabe ao Estado garantir que a vítima não fique sem renda justamente no momento em que mais precisa de proteção.

Proteção assistencial para quem não é segurada

O relator também explicou que mulheres sem vínculo formal de trabalho ou sem cobertura previdenciária não podem ficar descobertas. Nesses casos, a proteção ocorre pela via assistencial, com a concessão do BPC, previsto na Constituição e na Lei Orgânica da Assistência Social.

Dessa forma, o STF reforçou que a dignidade da mulher deve ser preservada em qualquer cenário.

Voto-vista destaca limites da atuação judicial

O ministro Nunes Marques acompanhou o relator, mas apresentou ressalvas. Ele concordou que a Justiça Estadual pode determinar, de forma emergencial, o pagamento provisório para evitar desamparo imediato.

No entanto, ressaltou que essa decisão tem caráter cautelar. Segundo ele, a definição final sobre a natureza do benefício deve ocorrer na Justiça Federal, evitando a criação judicial de um novo benefício permanente.

Ainda assim, Nunes Marques concordou com o resultado final, reforçando a necessidade de proteção imediata às vítimas.

Fonte: Migalhas

Judit

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