A comissão especial da Câmara dos Deputados incluiu, no substitutivo da PEC 18/25, a previsão de um referendo popular em 2028. Assim, a população poderá decidir sobre a redução da maioridade penal para 16 anos em casos de crimes praticados com violência ou grave ameaça à pessoa.
A proposta partiu do relator, deputado federal Mendonça Filho, que defendeu a ampliação do texto original. Dessa forma, a PEC passou a tratar não apenas da organização da segurança pública, mas também de mudanças diretas na política criminal.
Inicialmente, o Poder Executivo encaminhou a PEC com foco na reorganização das competências federativas. Além disso, o texto buscava fortalecer a coordenação nacional da segurança pública, sobretudo por meio do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
Entretanto, com o substitutivo, o relator ampliou o alcance da proposta. Segundo ele, o novo texto cria um marco constitucional mais robusto para o enfrentamento do crime organizado. Por isso, a comissão incluiu temas que não constavam da versão inicial.
Atualmente, a Constituição estabelece que menores de 18 anos não respondem penalmente. No entanto, o substitutivo altera essa regra em situações específicas.
Com a mudança, a Constituição passaria a considerar inimputáveis apenas os menores de 16 anos, quando o crime envolver violência ou grave ameaça. Além disso, o texto garante que adolescentes condenados cumpram pena em estabelecimentos separados dos adultos e dos menores inimputáveis.
Ainda assim, a nova regra não produzirá efeitos imediatos.
O substitutivo determina que a redução da maioridade penal dependerá da aprovação popular. Por esse motivo, o texto prevê a realização de um referendo nacional em outubro de 2028, junto às eleições gerais.
Somente após a confirmação do resultado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a alteração poderá entrar em vigor. Assim, a PEC cria uma condição constitucional inédita para esse tipo de mudança.
O referendo permite a participação direta da população no processo legislativo. Nesse modelo, o Congresso aprova a norma e, em seguida, submete o texto à decisão dos eleitores.
Diferentemente do plebiscito, que ocorre antes da elaboração da lei, o referendo acontece depois da aprovação parlamentar. Portanto, a norma só entra em vigor se receber o aval popular.
No parecer, a comissão afirma que o referendo confere legitimidade democrática a um tema historicamente debatido no Congresso. Além disso, os parlamentares sustentam que adolescentes entre 16 e 18 anos, quando praticam crimes de extrema gravidade, não devem ficar apenas sob medidas socioeducativas.
Segundo o texto, o avanço do crime organizado e o fortalecimento das facções exigem respostas mais severas do Estado. Nesse contexto, a redução da maioridade penal surge como parte de um conjunto de medidas de endurecimento do sistema penal.
Além do referendo, o substitutivo promove alterações estruturais na política de segurança pública. Entre os principais pontos, destacam-se:
A comissão especial deve votar o substitutivo da PEC nesta terça-feira, 16. Caso aprove o texto, a proposta seguirá para o plenário da Câmara dos Deputados.
Em seguida, a PEC precisará do apoio de 3/5 dos parlamentares, em dois turnos de votação. Somente depois disso o texto seguirá para análise do Senado Federal.
Fonte: Migalhas
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