A juíza Rossana Teresa Curioni Mergulhão, da 1ª Vara Cível de Bauru (SP), rejeitou o pedido de um oficial de Justiça que queria anular um termo de união estável. Em vez disso, ela reconheceu a união poliafetiva entre três pessoas e deu validade jurídica ao contrato de convivência assinado pelo trisal. O documento, redigido com cláusulas específicas e firmado de forma voluntária, agora produz efeitos semelhantes aos da união estável tradicional.
A juíza fundamentou sua decisão nos princípios da liberdade contratual, garantidos pelo Código Civil. A legislação brasileira permite qualquer contrato entre pessoas capazes, desde que o conteúdo seja lícito, claro e determinado.
Nesse caso, o trisal atendeu a todos os requisitos legais. Assim, o contrato firmado ganhou força jurídica, garantindo direitos da união, como partilha de bens, responsabilidades mútuas, convivência organizada e eventuais direitos sucessórios.
A Constituição Federal de 1988 ampliou o conceito de entidade familiar ao prever proteção do Estado a diferentes formas de convivência afetiva. O artigo 226 valoriza a dignidade, a liberdade e a igualdade nas relações pessoais.
Além disso, o STF reconheceu em 2011, por unanimidade, a união homoafetiva como entidade familiar. Com base nos mesmos princípios, juristas e especialistas defendem que a união poliafetiva também se encaixa nesse entendimento constitucional.
Apesar do avanço, ainda há barreiras. O Código Civil exige monogamia para casamentos civis, o que impede a formalização de casamentos entre três ou mais pessoas. No entanto, essa regra não impede a formação de uma união estável por meio de contrato.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reforçou essa limitação em 2016, ao proibir os cartórios de registrarem uniões poliafetivas. A juíza de Bauru, porém, driblou esse entrave ao tratar a relação como um contrato privado válido, sem exigir reconhecimento cartorial.
A sentença assegura proteção jurídica ao trisal e pode influenciar futuras decisões sobre temas como herança, separação, guarda de filhos e pensão alimentícia. Atualmente, o Supremo Tribunal Federal analisa o recurso extraordinário RE 1.045.273, que trata do reconhecimento oficial da união poliafetiva.
Essa decisão reforça o princípio da autonomia privada no Direito de Família. Adultos responsáveis têm o direito de definir como desejam viver e organizar suas relações, desde que respeitem os limites da lei.
Fonte: ConJur
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