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Juíza valida reajuste em plano coletivo com apenas três vidas

Justiça mantém natureza de plano coletivo empresarial

A 22ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo confirmou que um plano de saúde coletivo empresarial preserva essa natureza jurídica mesmo quando atende apenas três beneficiários. Ainda que os segurados pertençam ao mesmo núcleo familiar, o contrato não perde sua característica coletiva.

Dessa forma, a Justiça afastou a tentativa de enquadrar o plano como individual ou familiar.

Magistrada rejeita tese de “falso coletivo”

No julgamento, a juíza Gina Fonseca Corrêa afastou expressamente a tese de “falso coletivo”. Segundo a magistrada, a contratação ocorreu por meio de pessoa jurídica regularmente constituída. Por isso, não há fundamento para alterar a natureza do contrato.

Além disso, a decisão ressaltou que não houve qualquer vício de consentimento. As cláusulas estavam claras desde o início, o que reforçou a validade do ajuste firmado entre as partes.

Reajustes por sinistralidade e VCMH seguem válidos

A ação questionava a legalidade dos reajustes aplicados com base na sinistralidade e na Variação de Custo Médico-Hospitalar (VCMH). No entanto, a juíza destacou que planos coletivos empresariais não se submetem aos índices fixados pela ANS para planos individuais.

Assim, esses contratos devem observar critérios próprios, de natureza técnico-atuarial, desde que previstos no instrumento contratual. Nesse sentido, a operadora apresentou relatórios técnicos e auditoria independente, o que comprovou a regularidade dos aumentos aplicados.

Número reduzido de vidas não descaracteriza o contrato

Outro ponto central da decisão envolveu a quantidade de beneficiários. Segundo o entendimento adotado, o fato de o plano abranger apenas três pessoas não altera sua natureza coletiva.

Inclusive, a magistrada citou precedentes do STJ, como o REsp 1.553.013 e o AgInt no AREsp 2.628.808. Nesses julgados, a Corte afirmou que o número reduzido de vidas não autoriza a conversão automática do plano coletivo em plano individual ou familiar.

Pedidos são rejeitados pela Justiça

Diante desses fundamentos, o juízo julgou improcedentes todos os pedidos formulados na ação. Como consequência, os reajustes aplicados ao contrato permaneceram válidos.

Com isso, a decisão reforça a segurança jurídica dos planos coletivos empresariais. Além disso, o julgamento esclarece critérios relevantes sobre reajustes e limita a aplicação das regras da ANS a esse tipo de contrato.

Fonte: Migalhas

Judit

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