Uma vendedora de Porto Velho (RO) teve a demissão por justa causa confirmada na Justiça após ser flagrada jogando o famoso “Tigrinho” durante o expediente. A decisão é do juiz do Trabalho Charles Luz de Trois, da 4ª Vara do Trabalho, que considerou comprovadas as acusações, já que a trabalhadora não apresentou defesa.
Na ação, a ex-funcionária pediu a reversão da demissão, alegando nulidade da dispensa. Ela ainda solicitou reintegração ao emprego e o pagamento de verbas rescisórias.
A loja de roupas, no entanto, afirmou que a vendedora não apenas jogava o “Tigrinho” no horário de trabalho, como também descumpria regras internas. Entre as acusações estavam: ausências não autorizadas, entrega de peças sem pagamento e comportamento de insubordinação.
O juiz destacou que os fatos narrados pela empresa não foram contestados pela trabalhadora. Assim, entendeu que eles se enquadram no artigo 482 da CLT, que trata de atos de indisciplina e insubordinação.
“Diante da arguição de tais fatos relevantes, incontroversos e que se amoldam ao art. 482, ‘e’ e ‘l’, da CLT, reconheço o término da relação por justa causa”, afirmou na sentença.
Com a manutenção da justa causa, a vendedora perdeu o direito a benefícios como férias proporcionais, 13º salário e multa de 40% sobre o FGTS, recebendo apenas o saldo de salário.
Fonte: Migalhas
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