A desembargadora Denise Levy Tredler, da 7ª Câmara de Direito Privado do TJ/RJ, determinou a suspensão imediata de um reajuste de 107% em um plano de saúde coletivo por adesão. A magistrada observou que, ao longo de cinco anos, a operadora aumentou os valores sem apresentar provas de compatibilidade com os índices da ANS. Dessa forma, decidiu manter o contrato ativo até o fim do processo, garantindo que a menor continue o tratamento médico sem interrupções.
A responsável legal de uma menina diagnosticada com transtorno do espectro autista (TEA) entrou na Justiça após sucessivos aumentos tornarem o plano inviável. Entre 2019 e 2024, a mensalidade passou de um valor acessível para R$ 3.610,85, o que representou aumento acumulado de 107,83%.
Diante desse cenário, a defesa destacou que os reajustes do plano excederam os limites fixados pela ANS e colocaram em risco a continuidade do tratamento da criança. Por esse motivo, pediu que o valor fosse recalculado de acordo com os índices oficiais, o que reduziria a mensalidade para R$ 2.149,04. Além disso, solicitou que o contrato permanecesse ativo até a decisão definitiva.
Durante a análise do recurso, a desembargadora ressaltou que o aumento exagerado pelo plano prejudica diretamente o acesso à saúde, especialmente quando o beneficiário é uma criança com tratamento contínuo. Assim, ela destacou que a urgência do caso exigia uma medida imediata, já que qualquer interrupção poderia comprometer a evolução terapêutica da paciente.
Por fim, a magistrada determinou que a operadora aplique apenas os reajustes autorizados pela ANS e fixou a mensalidade provisória em R$ 2.149,04. Além disso, proibiu qualquer tentativa de rescisão unilateral, garantindo a estabilidade contratual até o julgamento do mérito.
Com essa decisão, a Justiça assegura o direito à continuidade do tratamento e reforça a necessidade de transparência nos reajustes aplicados pelas operadoras de saúde.
O processo é acompanhado pelo escritório Vivianne Landin Advocacia Personalizada e tramita em segredo de justiça.
Fonte: Migalhas
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