O Ministério Público denunciou um empresário por apropriação indevida de valores descontados diretamente dos salários de funcionários referentes a empréstimos consignados. De acordo com a denúncia, as parcelas eram retiradas das folhas de pagamento dos trabalhadores, mas não eram repassadas às instituições financeiras.
O caso aconteceu em uma empresa do setor de segurança patrimonial. O prejuízo ultrapassa os R$ 100 mil. Segundo o MP, a conduta do empresário caracteriza crime de apropriação indébita, previsto no artigo 168 do Código Penal. A prática também viola princípios trabalhistas e contratuais, já que os funcionários tiveram seus nomes negativados injustamente.
O processo agora corre na Justiça, e o MP busca responsabilização penal e o ressarcimento aos trabalhadores e instituições prejudicadas. O caso serve de alerta para o cumprimento das obrigações legais por parte de empregadores que operam com esse tipo de desconto em folha.
Fonte: Migalhas
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