Notícias

Hurb: MP/RJ pede prisão preventiva de ex-CEO por violar cautelares

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MP/RJ) pediu a prisão preventiva de João Ricardo Rangel Mendes, ex-CEO da Hurb. A solicitação ocorreu porque, segundo o órgão, ele descumpriu medidas cautelares impostas pela Justiça.

Além disso, o pedido surgiu após a detenção do empresário no Aeroporto Regional de Jericoacoara, no Ceará. O episódio aconteceu na noite de segunda-feira, 5. Na ocasião, ele portava documento falso e, ao mesmo tempo, estava com a tornozeleira eletrônica descarregada.

Violações às condições impostas

De acordo com o MP/RJ, a conduta do ex-CEO da Hurb não respeitou as condições judiciais. Entre elas, estavam a monitoração eletrônica, bem como a proibição de se ausentar do local autorizado sem permissão judicial. Além disso, havia a obrigação de apresentar relatórios médicos mensais.

No entanto, o Ministério Público destacou outro ponto relevante. Desde setembro não houve juntada de relatório médico. Por isso, segundo o órgão, o descumprimento ocorreu de forma reiterada.

Ainda assim, após audiência de custódia realizada na terça-feira, 6, a Justiça determinou a liberação do empresário.

Histórico do caso

O ex-CEO da Hurb foi preso preventivamente em abril de 2025. Na época, ele respondeu por furtos cometidos na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro. Entre os itens subtraídos estavam obras de arte e esculturas do Hotel Hyatt.

Em seguida, no dia posterior, ele também teria furtado quadros, um iPad e uma carteira no escritório Duda Porto Arquitetura, localizado no Casa Shopping. Assim, os crimes ocorreram nos dias 25 e 26 de abril de 2025.

Conforme a denúncia, em um dos episódios, Mendes se passou por entregador de aplicativo. Já em outra situação, ele se apresentou como eletricista, o que facilitou o acesso aos locais.

Denúncia e cautelares

Diante desses fatos, o MP/RJ ofereceu denúncia por furto qualificado e adulteração de identificação de veículo. Posteriormente, após cerca de três meses de prisão, Mendes obteve liberdade provisória em agosto de 2025.

Contudo, a Justiça impôs diversas medidas. Entre elas, a entrega do passaporte e, além disso, a proibição de sair do estado do Rio de Janeiro sem autorização judicial.

Avaliação psicológica e novo pedido

Além das cautelares, a Justiça determinou a instauração de incidente de insanidade mental. O objetivo, portanto, é avaliar a condição psicológica do empresário à época dos crimes. A defesa, por sua vez, sustenta que houve evolução de bipolaridade para psicose maníaco-depressiva.

Agora, com o novo pedido, o MP/RJ afirma que o comportamento recente reforça o descumprimento das medidas impostas. Assim, o órgão entende que a prisão preventiva deve ser restabelecida.

Fonte: Migalhas

Judit

Recent Posts

Cresce o uso do direito penal em disputas societárias: entenda riscos

Aumento de ações penais em disputas societárias desafia limites do direito civil e impacta reputação…

1 semana ago

Biometria facial não prova consentimento em empréstimo: veja por quê

Suspensão da negativação e indenização confirmadas por falta de comprovação do consentimento com biometria facial…

1 semana ago

Lei do Bem: como identificar e obter incentivos fiscais em inovação

Saiba como identificar e aproveitar os incentivos fiscais da Lei do Bem para investimentos em…

1 semana ago

Indenização por produto com defeito: prazos e prescrição explicados

Entenda prazos legais e prescrição para indenização por produto com defeito no Código de Defesa…

1 semana ago

Herdei um precatório: 7 passos para evitar perdas e receber mais

Saiba como habilitar, calcular descontos, avaliar antecipação e garantir o melhor recebimento do precatório herdado.

2 semanas ago

Herdei um precatório: o que fazer, esperar ou vender?

Saiba como identificar, habilitar herdeiros, calcular valor líquido e avaliar venda ou espera do precatório…

2 semanas ago