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OAB e CNJ fecham acordo para combater litigância abusiva

O Conselho Pleno da OAB decidiu, de forma unânime, aprovar um termo de cooperação técnica com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O acordo, formalizado nesta segunda-feira (22), estabelece o compartilhamento de informações e a criação de medidas conjuntas para enfrentar a litigância abusiva no país.

Durante a sessão, o conselheiro do CNJ e representante da advocacia, Marcello Terto, ressaltou a importância da iniciativa. Ele destacou que o objetivo não é responsabilizar os advogados, mas sim enfrentar os fatores que alimentam a litigiosidade no Brasil. Segundo Terto, apenas a cooperação efetiva pode mudar a forma como a sociedade enxerga a Justiça.

Diferença entre litigância legítima e abusiva

O relator da matéria, Alexandre Ávalo Santana (OAB/MS), reforçou que a medida acompanha o esforço nacional para reduzir práticas que atrasam o andamento processual. Ele lembrou que a advocacia de massa legítima, muito comum em causas previdenciárias e de consumo, garante o acesso à Justiça e, portanto, deve ser preservada.

No entanto, Ávalo destacou que a litigância abusiva tem características diferentes. Ela surge quando há multiplicação artificial de processos, ajuizamento sem provas mínimas, divisão desnecessária de pedidos ou até mesmo ações com caráter fraudulento e protelatório.

A decisão levou em conta três pilares principais: o Tema 1.198 do STJ, que definiu parâmetros contra a litigância predatória; a Recomendação CNJ 159/24, que oferece diretrizes para tratar práticas abusivas; e as experiências dos centros de inteligência de tribunais, que já demonstravam a urgência de diferenciar demandas legítimas de abusos processuais.

Ávalo destacou que ainda existem análises técnicas com generalizações. Por isso, defendeu a participação da OAB na definição de critérios, na gestão dos dados e na revisão de classificações. Para ele, o combate à litigância abusiva deve se apoiar em evidências concretas, dados objetivos e cooperação institucional, sempre sem filtros automáticos ou presunções que possam limitar o acesso dos cidadãos à Justiça.

Fonte: Migalhas

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