A 5ª Câmara de Direito Criminal do TJ/SP condenou uma mulher que deixou dois cães às margens de uma rodovia em Guaratinguetá/SP. O tribunal fixou pena de 2 anos e 4 meses de reclusão e 20 dias-multa, mas substituiu a prisão por restrições de direitos.
Em setembro de 2021, a acusada estacionou o carro, abriu a porta e liberou os cães, afastando-se em seguida. Câmeras de segurança registraram toda a cena, que foi exibida em rede nacional.
Durante a defesa, a mulher afirmou que retirou os cães porque um deles passava mal, mas admitiu que não tomou nenhuma providência após deixá-los na estrada.
Na primeira instância, o juiz absolveu a ré por entender que não havia provas suficientes de intenção em abandonar os animais. Porém, ao analisar o recurso, o desembargador João Augusto Garcia destacou que as imagens mostravam os cães “à própria sorte” em plena rodovia, o que confirmou o dolo.
O relator ressaltou que a mulher não apenas abandonou os animais, mas também os expôs ao risco de atropelamentos e outros perigos do tráfego intenso. Para ele, a conduta evidenciou desprezo pela vida e integridade física dos cães.
Apesar de reconhecer a confissão como atenuante, o colegiado manteve a gravidade da condenação. A pena foi convertida em duas medidas:
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